TJ manda Emanuel regulamentar lei sobre lista de espera do SUS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu 180 dias para que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) regulamente a Lei nº 5.686/2013, que obriga a divulgação da lista de pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias na rede pública da Capital.

 

A decisão foi dada no final do ano passado, mas só foi publicada nesta segunda-feira (16).

 

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcos Machado, que acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão do Ministério Público Estadual (MPE).

Na ação, o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges cita a “flagrante inconstitucionalidade” da omissão da Prefeitura de Cuiabá, já que a lei foi sancionada em agosto de 2013 e até hoje não foi regulamentada.

“A ausência de regulamentação da Lei Municipal nº 5.686 dificulta e muito a tomada de decisão dos gestores públicos e autoridades de saúde, que poderiam se valer de informações em tempo real e mecanismos de otimização do trabalho para alocar e realocar pacientes com eficiência e segurança, gerando, inclusive, grave risco à saúde e à vida dos pacientes que poderiam se beneficiar das regras de transparência”, enfatizou Borges.

 

No voto, o relator citou que a omissão do prefeito viola a Constituição Federal, que determina que as leis sancionadas e promulgadas devem ser obrigatoriamente regulamentadas no prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua publicação, sob pena de crime de responsabilidade.

 

“E mais. A ausência de regulamentação impede a plena eficácia do ato normativo e configura vício de constitucionalidade, visto que se a Constituição resguarda determinado direito e há uma patente omissão do Executivo ou do Legislativo em efetivá-lo, surge a chamada inconstitucionalidade por inércia dos poderes políticos”, escreveu Machado. 

 

“Com essas considerações, julga-se procedente a presente ação para declarar a mora do Chefe do Poder Executivo de Cuiabá na regulamentação da Lei nº 5.686/2013, determinando-se sua ciência para suprir a omissão legislativa no prazo de 180 (cento e oitenta) dias”, votou o relator.

 

A Lei

  

De acordo com a Lei Municipal, a divulgação deverá ocorrer pela internet e com acesso irrestrito. As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde também deveriam ser disponibilizadas nas unidades de saúde.

A divulgação, no entanto, deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo disponibilizado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde e a especialidade a ser atendida.

 

“Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente”, diz a lei. 

 

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