TJMT recebe confissão colhida sob tortura e traficante consegue liberdade no STJ
Divulgação | STJ
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu habeas corpus a um condenado por tráfico de drogas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Conforme informação que consta nos autos, Juarez Marcos da Silva foi torturado pelos policiais para fornecer detalhes sobre sua conduta criminosa.
O réu foi condenado a cumprir 5 anos e 10 meses de reclusão pelo TJMT, além de dias-multa, por traficar maconha. Porém, as provas foram colhidas mediante tortura, que foi comprovada pelo laudo pericial da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Conforme o laudo, o réu sofreu choques nas partes íntimas, nos ombros, além de diversos ‘surdões’ na orelha.
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A prática foi revelada tanto ao juiz da primeira instância quanto ao TJMT. Mesmo assim, as provas foram aceitas pela justiça.
Conforme o advogado do réu, não se sabe se foram tomadas providências contra os policiais militares.
Em juízo, o réu contou que estava dirigindo, quando foi abordado pelos policiais. Ele, então, foi levado para uma região de mata em Várzea Grande, onde foi torturado entre 10h e 19h, quando foi entregue à delegacia. O réu teria confessado detalhes da sua prática criminosa diante das diversas horas de tortura.
Ainda de acordo com a decisão, o próprio Ministério Público de Mato Grosso teria manifestado pelo não acolhimento das provas.
No recurso ao STJ, o advogado do réu sustentou que o TJMT não poderia validar as provas colhidas por meio da tortura, que é um crime hediondo e que atenta contra os direitos humanos.
“A prática de tortura exercida por agentes da segurança pública é crime contra a humanidade, talvez mais grave que a prática do tráfico de maconha, já que há países que regulamentam seu comércio, mas não há países civilizados e respeitadores dos Direitos Humanos e do Estado Democrático de Direito que regulamentem a tortura”, sustentou a defesa.
Diante dos argumentos, o ministro Og Fernandes concedeu habeas corpus em caráter liminar até que o mérito do recurso seja julgado pela Corte.
“Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, solicitando-se-lhes informações, que deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo”, afirmou o presidente do STJ.