Beijo roubado
A prática do roubo sempre foi rechaçada pela nossa sociedade e, sobretudo, pelo código criminal. Porém, até pouco tempo atrás, um tipo de roubo não acarretava grandes consequências ao praticante: o roubo de beijos no carnaval. Pois é, só em 2018 que a lei de Importunação Sexual entrou em vigor e esse tipo de prática passou a ser tipificado como crime.
Fruto de uma visão romantizada de costumes machistas, essa conduta, junto com outras como toques com conotação sexual, passam a ter pena de 1 a 5 anos. Mas você pode se perguntar: quem vai para o carnaval não está disposto a passar por isso? A resposta é muito simples: não. Um detalhe faz toda a diferença para separar a diversão da importunação: o consentimento. No período do carnaval cresce em 20% a taxa de delitos relacionados ao assédio, violência e abuso contra as mulheres. Para mudar esse quadro, só com conscientização, repressão e responsabilização, e é pensando nisso que um legislador deve agir.
Ao longo dos últimos 8 anos representando o povo de Mato Grosso na Assembleia Legislativa, fui muito assertivo em propor ações que viraram leis e que resguardam a mulher em diversas situações. Vou destacar três delas que julgo como mais relevantes.
A primeira é a obrigação de que bares e casas noturnas auxiliarem mulheres que se acharem em situação de risco. A responsabilidade de enfrentar agressões e assédio passa a ser também do estabelecimento. Para que o ato de violência nã…
Estadão Mato Grosso