Juiz nega pedido de perícia grafotécnica feita pela chapa de Rubens
O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, extinguiu nesta quinta-feira (23), uma ação da atual diretoria da Unimed Cuiabá (chapa 1), liderada pelo presidente Rubens de Oliveira Júnior, contra a chapa 2, adversária na disputa pelo comando da cooperativa.
Resta patente a falta de interesse de agir dos autores, vez que o pedido ajuizado é inútil e inadequado para o fim almejado
A ação pedia que a Justiça determinasse uma perícia grafotécnica oficial sobre duas assinaturas, feitas no ato do registro de chapa 2, da oposição, que tem o médico Carlos Bouret como candidato.
O grupo de Rubens acusou formalmente a chapa 2 de ter falsificado as assinaturas – e pediu sua impugnação à comissão eleitoral da Unimed, que a negou.
Segundo o juiz, os requerentes ajuizaram a ação sob alegação de que há urgência na produção da prova, uma vez que as eleições se realizarão no próximo dia 1 de março, e a prova grafotécnica poderá provocar a revogação do registro da chapa 2.
“Em que pesem os argumentos lançados pelos autores, não se verifica a presença de qualquer um dos requisitos previstos na lei, visto que a prova pericial grafotécnica oficial não se realizará em tempo hábil, e não tem o condão de evitar o ajuizamento de ação futura”, diz a decisão.
“Além do mais, a prova aqui produzida não servirá como escopo para, por si só, suspender o processo eleitoral em curso perante a Unimed Cuiabá, que, aliás, foi devidamente validada e homologada pela Comissão Eleitoral interna”, citou.
“Dessa forma, resta patente a falta de interesse de agir dos autores, ao propor a demanda, vez que o pedido ajuizado é inútil e inadequado para o fim almejado”, disse o juiz, que indeferiu a petição inicial e, consequentemente, julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
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