Mesmo após as férias, crianças devem exercer seu direito de brincar 

Brincar é direito garantido por lei – Foto: Reprodução/Banco de Imagens

Com a volta às aulas, muitos moradores de condomínio “respiram aliviados” com o fim da bagunça e barulhos provocados por crianças. Um vídeo que circulou mês passado na internet, que mostra a moradora de um condomínio afogando uma criança de 6 anos, levanta discussões sobre o acontecido. Ainda em investigação, não houve a confirmação sobre a motivação da moradora para o crime, mas não é raro que adultos reclamem e levem a consequências extremas sua insatisfação com o barulho provocado pelas crianças moradoras de seus condomínios. 

A advogada Marília Golfieri Angella ressalta que brincar é direito garantido por lei, e explica: “No caso de Bauru, a conduta poderia ser investigada e enquadrada no Código Penal em razão da tentativa de lesão corporal e risco à saúde, pela severidade do ato praticado contra uma criança de apenas seis anos, além de também ser passível de ação na esfera cível por um pedido de danos morais, entre outras possibilidades administrativas no âmbito do Condomínio a partir de regras de conduta nas áreas comuns do prédio”. 

Imagem: PISCINA Mulher pega criança pelo pescoço e tenta afogá-la em piscina de condomínio
Vídeo mostra mulher afogando o menino -Foto: Reprodução/RECORD TV

Ainda assim, pouco se fala sobre a discriminação etária que as crianças e adolescentes sofrem na sociedade, seja através da proibição de entrada em um hotel, um bar ou um restaurante, seja em razão da visão adultocêntrica pela qual o mundo se rege na maior parte do tempo, a altura de quadros, os banheiros não adaptados, as exposições de obras de arte e por aí vai. No entanto o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu Artigo 16 que o direito à liberdade da criança compreende o ato de “brincar, praticar esportes e divertir-se”, o que também está na Declaração Universal dos Direitos das Crianças e na Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, ratificadas pelo Brasil.

“À criança, portanto, é garantido o direito ao lazer e à brincadeira, sendo natural, e na volta às aulas, todo o tempo livre dela pode levá-la a utilizar espaços públicos e privados, em especial os coletivos – como áreas de lazer em Condomínios, praças e parques”, destaca Golfieri, que lembra que a convivência comunitária é também um direito fundamental da criança garantido pelo ECA.

Para além do brincar ser um direito das crianças, há também um dever por parte do Estado de promover e incentivar ações nesta área e, também, da família e da sociedade de modo geral, por uma interpretação clara da nossa Constituição, de respeitar e garantir os direitos infanto-juvenis com prioridade absoluta e de forma integral. 

Marília deixa claro que o papel do adulto neste cenário é o de favorecer as trocas e promover as integrações, podendo guiar a criança através do ambiente que lhe é colocado à disposição, seja a escola, a sala de casa ou o parquinho do prédio.

Agora MT