AGU libera cobrança de R$ 29 bi em multas do Ibama

O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou nesta segunda-feira (20) pareceres que permitem a cobrança de R$ 29,1 bilhões em multas ambientais aplicadas pelo Ibama que foram barradas pelo governo Jair Bolsonaro (PL), sob o argumento de prescrição.

 

No ano passado, o ex-presidente do Ibama Eduardo Bim entendeu que essas penalidades eram inválidas por interpretar que determinados despachos nos processos não interrompem a contagem de prazos para prescrição.

 

À época, a Procuradoria Federal junto ao Ibama alertou que esses entendimentos poderiam resultar na extinção de 183 mil autos de infração, o equivalente a 84% dos processos sancionadores abertos no Ibama.

 

Nos pareceres que foram aprovados por Messias, a AGU afirma que os atos são capazes de interromper a prescrição da pretensão punitiva, ao contrário do que entendia o presidente do Ibama sob Bolsonaro.

 

Os documentos foram elaborados pela Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos e pela Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

 

Esses pareceres também definem que “entre os atos capazes de interromper a prescrição da pretensão punitiva estão, a título de exemplo, o parecer técnico instrutório, a realização de vistoria, contradita ou qualquer outra diligência imprescindível ao deslinde do processo, inclusive, as medidas acautelatórias que mantenham nexo de causalidade com o ato infracional”.

 

Ao aprovar os entendimentos, Messias disse que “a infração ambiental não pode compensar financeiramente”.

 

“Neste momento em que a humanidade enfrenta uma ameaça existencial, com a crescente emergência climática, a AGU não poderia deixar de cumprir seu papel de dar segurança jurídica para um dos eixos centrais da proteção ambiental: a responsabilização dos que agridem o meio ambiente e colocam em risco o futuro do planeta”, afirmou.

 

No ano passado, a Folha de S.Paulo revelou que a ofensiva por invalidação de multas ambientais se somava a outras iniciativas da gestão de Eduardo Bim no Ibama.

 

Em 13 de março de 2022, uma reportagem mostrou que um documento do próprio órgão apontou risco de prescrição de mais de 5.000 autos de infração ambiental lavrados no governo Bolsonaro, em razão da incapacidade de processamento dos autos para encaminhamento a julgamento.

 

No dia 30 do mesmo mês, outra reportagem revelou que um despacho assinado por Bim anula etapas de processos de infração ambiental e amplia as possibilidades de prescrição das multas. O ex-presidente do Ibama considerou inválida a notificação de infratores por edital para a apresentação de alegações finais nos processos, nos casos em que seria possível localizar os autuados.

 

Ele disse ter se baseado em jurisprudências dos TRFs (Tribunais Regionais Federais), do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e da AGU. À época, técnicos apontavam que o entendimento de Bim contrariava um parecer da Procuradoria Federal do Ibama, vigente desde 2011, que diz que a apresentação de alegações finais a partir de notificação por edital não afronta artigos da lei que regula o processo administrativo na esfera pública federal. 



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