Divulgar cartão de vacina de Bolsonaro viola lei, diz Ministério
O Ministério da Saúde do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) utiliza argumento já rejeitado pela CGU (Controladoria-Geral da União) para manter negativa à divulgação de dados do cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A pasta afirma que a liberação poderia violar a Lei Geral de Proteção de Dados. Entretanto, ainda na gestão Bolsonaro, para evitar negativas com base na LGPD, a Controladoria já havia formulado entendimento de que a legislação é compatível com a LAI (Lei de Acesso à Informação).
A decisão da CGU de quebrar o sigilo do cartão de vacinação do ex-presidente foi tomada no dia 15 de fevereiro, após reanálise do caso, mas ainda não foi formalizada.
O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, disse à CNN Brasil no último dia 17 que há um registro de vacinação contra Covid na carteira de Bolsonaro.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o ministro já havia sinalizado a possibilidade de retirar o sigilo da vacinação do ex-presidente diante do interesse público na informação.
Antes de divulgar o documento de Bolsonaro, a CGU apura se houve adulteração no cartão. Em nota oficial, o órgão informou que o prazo legal para julgamento de recurso específico relacionado ao cartão de vacina do ex-presidente termina no dia 13 de março.
Apesar do entendimento da Controladoria, o Ministério da Saúde usou outra justificativa ao negar pedido da reportagem, feito via Lei de Acesso à Informação, com objetivo de ter acesso ao cartão de vacinação do ex-presidente com dados sobre imunização contra Covid.
A resposta é datada do dia 24 – portanto, após a decisão inicial da CGU.
Segundo a pasta, “os dados solicitados, por serem referentes à saúde, vinculados a uma pessoa natural, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (inciso II do art. 5º), são considerados dados pessoais sensíveis”.
O ministério cita diversas hipóteses sobre a possível divulgação de dados dessa natureza, como consentimento do responsável, em casos de estudos, dados necessários para execução de políticas públicas, entre outros.
“Em nosso entendimento, o pleito em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses legalmente estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para o tratamento de dados referentes à saúde, vinculados a uma pessoa natural”, diz a pasta.
Após vir a público a decisão da CGU sobre quebrar o sigilo do cartão de vacinação, o filho do ex-presidente, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse que tornar público o documento do pai é “inadequado e até uma ilegalidade”.
O próprio Bolsonaro, no entanto, havia sinalizado positivamente para a divulgação durante transmissão em suas redes sociais em 15 de setembro.
“O que tem de pessoal até hoje que a imprensa pediu e eu não dei? Pelo que eu me lembre, cartão de vacina. Da minha parte, já falei para minha assessoria, quem quiser meu cartão de vacina, pode olhar”, afirmou o ex-presidente na live.
O ex-mandatário afirma não ter se vacinado contra a Covid, o que fazia questão de alardear em plena pandemia, levantando críticas de que a postura do então presidente pode ter afetado a adesão da população ao imunizante. Enquanto isso, Bolsonaro defendeu o uso da hidroxicloroquina, medicamento sem eficácia contra a doença.
A retirada de sigilos impostos pela gestão Bolsonaro foi uma das bandeiras da campanha de Lula, e parte das ações está sendo revista.
O governo Bolsonaro vinha negando o acesso ao documento de vacinação do ex-presidente.
Em outubro de 2022, o Palácio do Planalto negou pedido feito pela Folha com base no artigo 31 da LAI (Lei de Acesso à Informação), sobre informações pessoais, que foi usado de forma indevida para impor sigilos de 100 anos.
Especialistas ouvidos pela reportagem dizem que a informação pode ser fornecida quando houver “interesse público e geral preponderante”.
O advogado Bruno Morassuti, um dos fundadores da agência Fiquem Sabendo, afirma que o Ministério da Saúde age de forma equivocada ao negar a informação.
Para a diretora de projetos da Transparência Brasil, Marina Atoji, o ministério parece agir de forma cautelosa diante da não formalização da decisão da CGU pela divulgação. Ela diz que os argumentos usados pela pasta não cabem para o período em que Bolsonaro exercia o mandato.
No caso do registro da vacinação contra a Covid-19, ela cita que o artigo 31 da LAI afirma que a restrição e acesso “não poderá ser invocada para prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para recuperação de fatos históricos de maior relevância”.
A reportagem procurou a CGU para questionar sobre o posicionamento do ministério. A assessoria de imprensa afirmou que o órgão não se manifestaria sobre o mérito do posicionamento da pasta, em primeira instância, uma vez que analisa o recurso na terceira.
“A equipe técnica da CGU tem se dedicado a analisar os 234 casos em que há a possibilidade de revisão dos sigilos impostos a informações públicas no governo anterior. No caso específico relacionado ao cartão de vacina do ex-presidente Jair Bolsonaro, o prazo legal para julgamento do recurso é 13/03/2023. Até o momento, não houve decisão para esse caso específico.”