Empresário é absolvido da acusação de crime tributário
A Justiça Federal de Rondônia absolveu o empresário N.D.C.E.F., alvo da “Operação Arqueiro/Ouro de Tolo”, de uma ação penal que apurava crimes tributários relativos à uma empresa de transportes no montante de R$ 619.864,53.
A denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) acusava o empresário pela prática de crime contra a Ordem Tributária, prevista na Lei n. 8.137/90. O processo averiguava se o empresário, na qualidade de sócio da transportadora, suprimiu e reduziu tributos federais, ao omitir informações e prestar declarações falsas à Fazenda Nacional.
A defesa do empresário, feita pelo advogado Vinícius Segatto, demonstrou que o réu não tinha qualquer poder de gestão fiscal ou tributária na empresa, e sequer fazia parte do quadro social à época dos fatos.
“A improcedência da pretensão punitiva, nesse caso, absolvendo o réu em questão, comprova novamente a necessidade de uma defesa assertiva, diligente e combativa. É preciso utilizar das ferramentas adequadas e disponíveis para se chegar à uma absolvição”, afirmou Segatto, especialista em direito penal econômico.
Após sete anos do recebimento da denúncia, o juiz concluiu que a versão apresentada pelo réu foi devidamente amparada com as provas nos autos, provando que não concorreu para a infração penal.
“Veja que a versão do acusado encontra amparo nos autos. Desse modo, está provado que o réu não concorreu para a infração penal, não havendo qualquer elemento que demonstre que após a alteração contratual teria continuado a exercer qualquer função na empresa, em especial na parte de pagamentos de tributos”, afirmou o magistrado.