Energisa está proibida de cortar fornecimento sem antes facilitar pagamento ao consumidor
Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso
O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou uma lei que estabelece que as concessionárias de serviços públicos relacionados à água e energia elétrica deverão oferecer a opção de pagamento por cartão de débito e crédito antes de suspenderem o serviço fornecido aos consumidores.
A Lei n° 12.035, sancionada em 24 de março de 2023, é de autoria do deputado Wilson Santos (PSD).
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De acordo com a nova legislação, as empresas concessionárias deverão oferecer a possibilidade de quitar débitos pendentes antes da suspensão do serviço, e a opção de pagamento deverá ser oferecida no mesmo dia e em momento anterior à suspensão.
A máquina do cartão será de porte obrigatório dos agentes concessionários que efetuam as suspensões de fornecimento.
Além disso, o pagamento do débito impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço e, caso o agente concessionário esteja desprovido da máquina de cartão no momento da suspensão, ela não poderá ser realizada. No entanto, se o consumidor não for encontrado no momento do desligamento, a suspensão do serviço fica autorizada.
A Lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da nova legislação, que entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação.