Juiz cita demora do MPE em denúncia e manda soltar dois bandidos que mataram jovem a facadas no interior do Araguaia
A Justiça de Mato Grosso mandou soltar a dupla suspeita de matar a facadas o jovem Luan Neris Gomes Amorim, no Município de São José do Xingu, após o prazo legal para o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual ser “extrapolado”.
Após acurada análise dos autos, vislumbro apresenta-se extrapolado (em muito) o prazo legal para oferecimento da denúncia/formação de culpa
Ricardo Douglas Vieira de Castro e Leonardo Santos da Cunha foram presos em flagrante no dia 24 de janeiro suspeitos de envolvimento o crime. A vítima foi assassinada com dezenas de facadas.
A decisão foi assinada pelo juiz substituto Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte.
Apesar de colocar a dupla em liberdade, ele fixou medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica diante da “gravidade concreta do delito”.
Segundo o magistrado, ainda não havia nenhuma denúncia ofertada pelo Ministério Público contra os autuados.
“Após acurada análise dos autos, vislumbro apresentar-se extrapolado (em muito) o prazo legal para oferecimento da denúncia/formação de culpa”, disse em trecho da decisão.
A prisão foi realizada no dia 24 de janeiro e em casos em que os réus estão presos, a prazo para a conclusão do procedimento de investigação é de 10 dias a partir da prisão. Depois disso, o Ministério Público tem 5 dias para oferecer a denúncia.
“Houve a representação por parte da autoridade policial, pugnando pela prorrogação do prazo para fins de conclusão do procedimento investigativo (ID 109085760). Entretanto, a própria representante do Ministério Público ‘deferiu’ a prorrogação do prazo, sem submeter o pedido à análise judicial”, consta no documento.
O magistrado alegou que Ricardo deveria ser colocado imediatamente em liberdade. Já a prisão de Leonardo, que havia sido convertida em preventiva, deveria ser relaxada, uma vez que “também não constam dos autos a conclusão do procedimento investigativo e eventual oferecimento de denúncia”.
“A prisão preventiva decretada em face do autuado Leonardo tornou-se ilegal por excesso de prazo para formação de culpa e o relaxamento é medida que se impõe”.
Cautelares
Além do uso de tornozeleira eletrônica, o magistrado fixou cautelares determinando que a dupla deve comparecer a todos os atos do processo e manter o endereço atualizado.
Não podem se ausentar do Município onde moram por mais de 15 dias sem uma prévia autorização da justiça.
Caso infrinjam qualquer uma dessas medidas eles estão sujeitos à prisão cautelar.