Juiz cita demora do MPE em denúncia e manda soltar dois bandidos que mataram jovem a facadas no interior do Araguaia

 

A Justiça de Mato Grosso mandou soltar a dupla suspeita de matar a facadas o jovem Luan Neris Gomes Amorim, no Município de São José do Xingu, após o prazo legal para o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual ser “extrapolado”.

Após acurada análise dos autos, vislumbro apresenta-se extrapolado (em muito) o prazo legal para oferecimento da denúncia/formação de culpa

Ricardo Douglas Vieira de Castro e Leonardo Santos da Cunha foram presos em flagrante no dia 24 de janeiro suspeitos de envolvimento o crime. A vítima foi assassinada com dezenas de facadas.

A decisão foi assinada pelo juiz substituto Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte.

Apesar de colocar a dupla em liberdade, ele fixou medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica diante da “gravidade concreta do delito”.

Segundo o magistrado, ainda não havia nenhuma denúncia ofertada pelo Ministério Público contra os autuados.

“Após acurada análise dos autos, vislumbro apresentar-se extrapolado (em muito) o prazo legal para oferecimento da denúncia/formação de culpa”, disse em trecho da decisão.

A prisão foi realizada no dia 24 de janeiro e em casos em que os réus estão presos, a prazo para a conclusão do procedimento de investigação é de 10 dias a partir da prisão. Depois disso, o Ministério Público tem 5 dias para oferecer a denúncia.

“Houve a representação por parte da autoridade policial, pugnando pela prorrogação do prazo para fins de conclusão do procedimento investigativo (ID 109085760). Entretanto, a própria representante do Ministério Público ‘deferiu’ a prorrogação do prazo, sem submeter o pedido à análise judicial”, consta no documento.

O magistrado alegou que Ricardo deveria ser colocado imediatamente em liberdade. Já a prisão de Leonardo, que havia sido convertida em preventiva, deveria ser relaxada, uma vez que “também não constam dos autos a conclusão do procedimento investigativo e eventual oferecimento de denúncia”.

“A prisão preventiva decretada em face do autuado Leonardo tornou-se ilegal por excesso de prazo para formação de culpa e o relaxamento é medida que se impõe”.

Cautelares

Além do uso de tornozeleira eletrônica, o magistrado fixou cautelares determinando que a dupla deve comparecer a todos os atos do processo e manter o endereço atualizado.

Não podem se ausentar do Município onde moram por mais de 15 dias sem uma prévia autorização da justiça.

Caso infrinjam qualquer uma dessas medidas eles estão sujeitos à prisão cautelar.

Mídia News