Juiz inocenta policial acusada de extorquir motorista em Cuiabá
O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, inocentou uma policial civil em uma ação civil pública que ela respondia por suposto ato de improbidade administrativa.
A policial, identificada pelas iniciais E.C.D.O., foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por supostamente exigir propina de um motorista que causou um acidente na Estrada do Moinho, em Cuiabá
A decisão foi publicada na última semana.
O magistrado levou em consideração as mudanças da nova Lei de Improbidade Administrativa, que não tipifica mais a solicitação de vantagem indevida como conduta ímproba.
De acordo com o MPE, a policiail solicitou a propina do motorista para não prendê-lo em flagrante pelo crime de lesão corporal e embriaguez ao volante.
Ainda segundo o MPE, o delito somente não ocorreu porque o motorista telefonou para o Ciosp e comunicou que estava sendo vítima de solicitação de vantagem indevida da acusada.
Na decisão, o juiz citou que por mais que a conduta da policial configure, em tese, o crime de corrupção passiva e infração funcional sujeita a pena de demissão, não mais tipifica ato de improbidade administrativa, a partir da reforma promovida pela nova Lei de Improbidade Administrativa.
“De fato, a alteração promovida no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021 afastou a tipicidade das condutas não expressamente descritas na norma, tornando-as numerus clausus, obstando a subsunção da conduta da agente a esse preceito primário na hipótese dos autos”, escreveu.
“Por todo o exposto, em razão das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa não mais tipificar a corrupção na modalidade solicitar ‘vantagem indevida’ como conduta ímproba (lex mitior), em que pese o seu desvalor social, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de E.C.D.O.C.”, decidiu.