JUSTIÇA SENDO FEITA – Juíza condena 8 policiais civis e mais 13 pessoas por crimes hediondos

 

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 21 pessoas, entre elas, oito policiais civis pelos crimes de organização criminosa, concussão, roubo, tráfico, porte ilegal de arma de fogo e embaraço à investigação.

A sentença foi dada no último dia 3 e contém mais de 500 páginas. Eles foram alvos da Operação Renegados, deflagrada em 2021 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE).

Conforme o Gaeco, o grupo extorquia ladrões e traficantes usando informações repassadas por “olheiros remunerados” em bairros de Cuiabá.

Na decisão, a magistrada também determinou a perda do cargo público dos oito policiais civis condenados pelo período de 8 anos. São eles: Edilson Antonio da Silva, Alan Cantuário Rodrigues, Júlio Cesar de Proença, Paulo da Silva Brito, Rogério da Costa Ribeiro, André Luis Haack Kley, Frederico Eduardo de Oliveira Gruszczynski e Dhiego de Matos Ribas.

“Resta evidente que os acusados eram, à época dos fatos, e continuam sendo Policiais Civis do Estado de Mato Grosso. Nesse sentido, dispõe o § 6º, do art. 2º, da Lei n. 12.850/2013, que ‘a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena’”, escreveu.

Edison Antonio foi sentenciado a 46 anos e sete meses de prisão; Alan Rodrigues a 16 anos e cinco meses; Júlio Cesar a 20 anos e nove meses; Paulo Brito a 17 anos e quatro meses; Rogério da Costa a 11 anos e um mês; André Luís a três anos e sete meses; Frederico Eduardo a cinco anos e 10 meses; e Dhiego de Matos 13 anos e 10 meses.

Além deles, também foram condenados Evanir Silva Costa (35 anos e quatro meses); Hairton Borges Júnior (28 anos e oito meses); Daniel de Paula Melo (22 anos e sete meses); Ananias Santana da Silva (29 anos e dois meses); Raimundo Gonçalves Queiroz (oito anos e quatro meses); Domingos Sávio Alberto de Sant’Ana (nove anos e nove meses); Natália Regina Assis da Silva (12 anos).

Além de Manoel José de Campos (oito anos e oito meses); Kelle de Arruda Santos ( 18 anos e quatro meses); Jovanildo Augusto da Silva (sete anos e sete meses); Genivaldo de Souza Machado (29 anos e três meses); Delisflásio Cardoso Bezerra da Silva (dois anos e sete meses) e Sandro Victor Teixeira Silva (três anos e seis meses).

Ainda na decisão, a juíza concedeu o direito de recorrer em liberdade a todos os condenados.

Com isso, determinou a soltura de Edilson Antonio, Alan Rodrigues, Raimundo Gonçalves e Jovanildo Augusto, únicos que até então continuavam presos.

Renegados 

Conforme o Gaeco, os policiais arregimentavam os olheiros – geralmente jovens criminosos – pagando-lhes uma quantia periódica.

Em troca, estas pessoas avisavam os policiais sobre a chegada de carregamento de drogas ou a presença de carros roubados em algum imóvel do bairro.

Com a informação, os policiais davam o flagrante nas quadrilhas e exigiam dinheiro, joias e até droga para não apreender o produto ilícito nem prender os bandidos.

Ainda segundo o Gaeco, os policiais utilizavam de técnicas de investigação com o uso de equipamentos da Polícia Civil para facilitar e encobrir as ações criminosas do grupo.

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