MidiaNews | Racismo
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Boa Esperança Agropecuária Ltda, de Lucas do Rio Verde, a indenizar um trabalhador chamado de “macaco preto” em frente aos demais funcionários.
O ofensor também deverá indenizar a vítima no total de R$ 5 mil.
A decisão é assinada pela juíza Helaine Cristina de Queiroz, da Vara de Trabalho do município.
Na sentença, a magistrada destacou que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme estabelece a Constituição Federal, e condutas racistas ou a injúria racial não podem ser ignoradas pelo Judiciário.
“Ainda que, infelizmente, atos de injúria racial e racismo sejam recorrentes no Brasil – como frutos de uma cultura racista estruturante das próprias relações sociais, econômicas, políticas, culturais, institucionais e ambientais -, os mesmos não podem ser admitidos”, enfatizou.