TJ manda Pátio pagar R$ 250 mil à família de morto por buraco na pista

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso da Prefeitura de Rondonópolis e ratificou a sentença que condenou a gestão municipal a indenizar a família de um motociclista morto em um acidente de trânsito, em 2019.

 

A vítima, Paulo Raimundo Rodrigues Silva, tinha 58 anos e caiu da moto após passar por um buraco no meio da via e ser lançado por 30 metros, morrendo ainda no local.

 

A ação foi movida por Z. S.B, viúva de Paulo Raimundo Rodrigues Silva, juntamente com seus quatro filhos. Ele tinha 58 anos e morreu em 18 de agosto de 2019, após sofrer um acidente no bairro Serra Dourada, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá).

 

Ele pilotava uma motocicleta quando passou por um buraco, se desequilibrou e caiu. Paulo sofreu o acidente no cruzamento da Rua 10 com a Rua 8. De acordo com a polícia, ele passou pelo buraco, perdeu o controle e foi arremessado a 30 metros de distância.

 

Na ocasião, foi apontado que uma das placas de sinalização estava caída no cruzamento e a outra estava coberta por uma árvore.

 

Testemunhas destacaram ainda que a vítima não estava em alta velocidade, pois haviam crianças brincando na rua e ele teria passado devagar pelo local.

 

A decisão de primeira instância, sentenciada pela Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, condenou a Prefeitura a pagar R$ 50 mil para cada um dos familiares, totalizando uma indenização de R$ 250 mil por danos morais.

 

O juízo de primeiro piso também determinou o pagamento de uma pensão para a viúva (até 2033) e para um dos filhos (até 2027), equivalente a dois terços do salário mínimo vigente, a ser dividida entre os dois.

 

A Prefeitura tentava reduzir a indenização pela metade, além da revogação da obrigação de pagar o montante mensal à mulher e ao filho da vítima, M. S. R. No acórdão, os desembargadores apontaram que ficou comprovado que havia um buraco na pista, revelando assim uma omissão da Prefeitura no que diz respeito à conservação da via pública.

 

Os magistrados concluíram que a falta de sinalização foi determinante para impossibilitar que a vítima pudesse tomar qualquer medida que evitasse o acidente e, consequentemente, seu resultado, ratificando a sentença de primeiro piso e negando o recurso.

 

“Portanto, in casu, verifica-se a omissão específica do Município de Rondonópolis, pois é seu dever realizar a manutenção das vias públicas da cidade, bem como fazer o reparo de buracos e desníveis existentes, especialmente decorrentes de suas próprias obras, com a finalidade de garantir a segurança e incolumidade dos transeuntes e de seus veículos”, diz a decisão.

 

“Para se ver livre da responsabilidade, caberia ao Município demonstrar a culpa exclusiva ou concorrente da vítima e, quanto a esse aspecto, impõe-se verificar que não há qualquer elemento que permita imputar-lhe a culpa, fundada na imperícia, como pretendido pelo requerido, valendo ponderar, ainda, que o fato do condutor não ter percebido a existência do “buraco” não elimina a obrigação do Município de providenciar a sinalização adequada e suficiente, visando à segurança do trânsito”.

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