Empresária é condenada a 5 anos, mas seguirá em liberdade

A Justiça condenou a empresária Jackeline Leão Southier a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, por atropelar e matar o jovem Rodrigo Benficapipi, em 2019. Ela poderá recorrer em liberdade.

 

A decisão é assinada pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, e foi publicada nesta quarta-feira (12).

 

O acidente ocorreu no dia 13 de janeiro de 2019, no cruzamento entre as Ruas Júlio Martinez Benevides e São João, no Centro de Tangará.

 

Jackeline também foi condenada à pena de proibição de dirigir veículo automotor pelo prazo de três meses.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a empresária conduzia uma camionete Toyota Hilux, sob a influência de álcool, quando invadiu a via preferencial em alta velocidade e atingiu a moto de Rodrigo. A vítima foi arremesada e morreu na hora. 

 

A empresária foi presa em flagrante, mas foi solta quatro dias depois por ordem do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça.

 

Na decisão, a magistrada levou em consideração o próprio depoimento da empresária, que confessou ter ingerido bebida alcoólica.

 

“Corroborando a confissão da acusada está o exame clínico de embriaguez que afirma que a acusada informou ter ingerido bebidas alcoólicas, que possuía equilíbrio alterado, reflexos diminuídos, hálito alcoólico, voz alterada e chorosa, concluindo que a acusada possuía sinais clínicos de embriaguez”, disse a juíza. 

 

A magistrada ainda ressaltou que todas as testemunhas ouvidas afirmaram que a ré, de fato, não respeitou a placa de pare e invadiu a preferencial, colidindo com a motocicleta pilotada pela vítima. 

 

“Diante disso, configurada está a imprudência da ré no exercício da direção, em razão de ter adentrado a via preferencial, desrespeitando a sinalização de parada obrigatória, eis que se tivesse se atentado totalmente, certamente, poderia ter evitado o acidente e a consequente morte da vítima”, escreveu a juíza.

 

“Ante ao exposto e o que tudo mais dos autos consta, julgo procedente a denúncia (fls. 118/121 do ID nº 58621203) e o faço para condenar a ré Jackeline Leão Southier, já qualificada nos autos, nas penas do artigo 302, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro”, decidiu.

 

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