Presidente do STJ nega prisão domiciliar à mulher de Sandro Louco

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou habeas corpus que pedia a substituição da prisão preventiva para domiciliar de Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, conhecida como “Patroa” do Comando Vermelho.

 

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (3).

 

Thaisa é esposa de Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, e foi presa no dia 22 de março durante a primeira fase da Operação Ativo Oculto, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Polícia Civil e Polícia Militar.

 

De acordo com o Gaeco, Thaisa é acusada de ser  a “cabeça” do Comando Vermelho fora do presídio e lavava dinheiro do crime.

 

No habeas corpus, a defesa de “Patroa” alegou constrangimento ilegal na prisão, tendo em vista que ela é mãe de criança que depende de seus cuidados.

 

Também apontou que ela foi submetida a procedimento cirúrgico e encontra-se em período pós-operatório.

 

Na decisão, a ministra declarou que o habeas corpus não pode ser acolhido porque o mérito não foi examinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

“Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, decidiu.

  

A operação

 

A primeira fase da operação foi desencadeada no dia 23 de março de 2022. Entre os alvos estava o próprio Sandro Louco e a esposa dele, Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo.

 

No total, a ação cumpriu 271 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, prisão preventiva, prisão temporária, bloqueio de bens e valores em Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D´ Oeste, Araputanga, Barra do Bugres, Arenápolis, Sinop e Rondonópolis. Também foram cumpridas ordens judiciais em Mato Grosso do Sul e Rondônia. 

 

Já a segunda fase foi deflagrada nesta segunda-feira (3) e prendeu a advogada de Sandro Louco e outras duas pessoas.

 

A Ativo Oculto visa desarticular os delitos de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores auferidos em decorrência da atividade da organização criminosa.

 

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