Ação em MT e 3 estados prende acusados de golpe do seguro

A força-tarefa de segurança pública do Estado de Goiás, coordenada pela Polícia Federal, e composta pela Polícia Militar de Goiás, Secretaria Nacional de Políticas Penais e Polícia Penal de Goiás deflagrou hoje (4) a Operação Escroque, visando o combate a fraudes de seguro de veículos automotores e de cargas.

 

Setenta policiais federais, militares e penais estão cumprindo 15 mandados judiciais expedidos pela 2ª vara especializada no processamento e julgamento de ações relativas ao crime organizado em Goiânia, sendo três mandados de prisão e 12 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Aragarças (GO), Goiânia, Barra do Garças, Confresa, Santana do Araguaia (PA) e Londrina (PR).

 

As investigações tiveram início em outubro de 2022, a partir do conhecimento de que uma suposta organização criminosa estaria atuando além dos limites territoriais do Estado de Goiás, na prática de delitos, como comunicação falsa de crime, estelionato, receptação e lavagem de dinheiro.

 

De acordo com as investigações, o modo de agir do grupo criminoso consiste na comunicação falsa de crime contra o patrimônio (furto ou roubo do veículo automotor segurado ou de cargas), no qual o comunicante se passa por vítima, a fim de permitir o recebimento do valor correspondente ao bem segurado.

 

Posteriormente, as cargas seguradas eram vendidas a terceiros e os veículos, a proprietários de “desmanches”. A importância do combate a este tipo de delito repercute inclusive na precificação dos prêmios de seguros, seja porque a seguradora reajusta o preço com base no desequilíbrio da carteira, seja porque já inclui antecipadamente no preço da apólice um valor para fazer frente às fraudes que ela indenizará.

 

O nome da operação significa, literalmente, aquele que se apodera de bens alheios por meios ardilosos e fraudulentos. O objetivo da força-tarefa é integrar as forças de segurança pública federal e estadual, de modo a intensificar, em caráter especial e dedicado, o enfrentamento e a desarticulação das organizações e associações criminosas em ações de combate às ameaças à ordem e à segurança pública, particularmente no combate às facções criminosas, ao tráfico de drogas e armas, aos delitos de furto, roubo e receptação de cargas e valores, à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores e demais crimes conexos, nos termos previstos no Código Penal, na Lei 9.613/1998, na Lei 10.446/2002, na Lei 10.826/2003, na Lei 11.343/2006 e na Lei 12.850/2013.

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