Moraes manda PF ouvir dirigentes de big techs após ofensiva contra PL

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Polícia Federal tome depoimentos dos “presidentes ou equivalentes” das big techs no prazo de cinco dias sobre ofensiva contra o PL das Fake News.

 

Em decisão desta terça-feira (2), Moraes diz que o objetivo é esclarecer as razões de os dirigentes terem autorizado a utilização de mecanismos que, segundo o ministro, podem constituir abuso de poder econômico.

 

Também cita o caso de, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais. O ministro também solicita que as empresas Google, Meta, Spotify, Brasil Paralelo procedam a remoção integral, em no máximo de uma hora, de todos os anúncios e textos veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial do Google e com ataques ao projeto.

 

Moraes determinou as oitivas no âmbito do inquérito das fake news. Na decisão, ele citou ainda as possíveis práticas de “abuso de poder econômico” e “ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais”.

 

Ele cita as publicações que se referem ao texto como “PL da Censura”, “Como o PL 2630 pode piorar a sua internet”, “O PL pode impactar a internet que você conhece”, sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio.

 

“As empresas, em 48 horas deverão remeter relatório circunstanciado sobre os anúncios realizados e valores investidos, bem como os termos sugeridos pelo buscador Google relativos ao assunto”, acrescenta o ministro.

 

O Google também deve explicar os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”, bem como os critérios Impulsionamento do site, em desacordo com suas próprias regras de autorregulação.

 

Além dos motivos de ter anunciado sem o rótulo “meta ads” as informações contra o PL 2630, a indicação de fontes hiper partidárias na primeira página de busca, como referido no estudo da UERJ” e na página inicial de pesquisas uma mensagem de alerta para todos os usuários, afirmando que o PL iria “aumentar a confusão entre o que é verdade e mentira no Brasil”.

 

Ele também manda que o Brasil Paralelo e Spotify apontem e expliquem os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”, bem como os motivos de terem veiculado anúncio político do Google.

 

As empresas devem informar quais as providências reais e concretas -enviando protocolos e documentos que comprovem as alegações- que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e no combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros.

 

São citados principalmente os conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e que gerem publicidade cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais ou por contas inautênticas e redes de distribuição artificial. Isto vale para publicações sobre condutas, informações e atos antidemocráticos, divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos.

 

Além de publicações com ameaças graves, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de funcionários públicos ou contra a infraestrutura física do Estado para restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais ou a abolição violenta do Estado democrático de Direito

 

Também posts com comportamentos ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação.

 

Ele acrescenta conteúdos com atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo, crimes contra crianças e adolescentes previstos e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso e violência contra a mulher.

 

Na decisão, Moraes citou reportagem da Folha de S.Paulo publicada nesta segunda-feira (1º) que mostra levantamento do NetLab, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), e diz que “os dados sugerem que o Google vem usando os resultados de busca para influenciar negativamente a percepção dos usuários sobre o projeto de lei”.

 

Também mostrou indícios de que outras plataformas estariam desrespeitando dolosamente suas próprias regras de condutas e restrições à publicidade para auto favorecimento. Para o ministro, não é crível que, após as eleições e os atos golpistas de 8 de janeiro, que os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada “não tenham total consciência de sua instrumentalização por diversas milícias digitais para divulgar, propagar e ampliar inúmeras práticas ilícitas nas redes sociais”.

 

“Com absoluto respeito à liberdade de expressão, as condutas dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus dirigentes precisa ser devidamente investigada, pois são remuneradas por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes legais”, escreve.

 

Moraes diz que a Constituição Federal protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: o positivo, que seria “o cidadão pode se manifestar como bem entender”, e o negativo, que proíbe a ilegítima intervenção do Estado, por meio de censura prévia. Porém, afirma que o texto não traz permissivo constitucional para restringir a liberdade de expressão no seu sentido negativo, ou seja, para limitar preventivamente o conteúdo do debate público, vedando a censura prévia.

 

“Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada devem absoluto respeito à Constituição Federal, à lei e à jurisdição brasileira. A dignidade da pessoa humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção dos Estado Democrático de Direito estão acima dos interesses financeiros dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada”, disse.

 

Ele também defendeu ser urgente, razoável e necessária a definição dos termos e limites da responsabilidade solidária civil e administrativa das empresas, bem como de eventual responsabilidade penal dos responsáveis por sua administração. “Tais condutas podem configurar, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais”, disse.

 

Nesta terça, o Google retirou de sua página inicial o link com os dizeres “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. A medida ocorreu durante entrevista coletiva no Ministério da Justiça em que o ministro Flávio Dino explicava exigências e eventuais sanções à empresa.

 

O ministro disse que emitiu medida cautelar que obriga o Google a informar que o link se tratava de uma publicidade. Além disso, deve fazer uma contrapropaganda mostrando os benefícios do PL das Fake News em tramitação na Câmara dos Deputados. À Folha de S.Paulo, nesta segunda (1º), o Google negou que esteja privilegiando links contra o PL em seu buscador e afirmou que seus sistemas de ranqueamento se aplicam para todas as páginas da web, incluindo aquelas que administra. O link, agora retirado, direcionava para um post do blog do Google com inúmeras críticas ao projeto.

 

Sobre o tema, o Ministério Público Federal em São Paulo expediu ofício nesta segunda-feira cobrando explicações do Google sobre ofensiva da plataforma contra o PL das Fake News. A votação do PL das Fake News na Câmara dos Deputados, prevista para esta terça-feira (2), pode ser adiada diante das chances de o texto ser rejeitado pelo plenário. Caso aprovado na Câmara, o texto voltará ao Senado, que havia aprovado o texto original em 2020



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