Policial, pai de criança é indiciado por omissão de cautela de arma
O sargento da Polícia Militar que perdeu a filha de 2 anos na manhã desta quinta-feira (11), após ela ser atingida no rosto por um tiro de revólver disparado pela prima de 5 anos, será indiciado por omissão de cautela de arma de fogo. A tragédia aconteceu no Bairro Santa Cruz 2, em Cuiabá.
Tudo indica que as crianças estavam assistindo televisão e o dono [da arma] estava preparando comida, preparando o almoço delas
Conforme o delegado Olimpio da Cunha, responsável pela investigação na Delegacia de Homicídios de Proteção à Pessoa, o inquérito foi finalizado ainda hoje e será enviado ao Poder Judiciário.
“Houve uma tragédia familiar, em que uma criancinha de dois anos veio a falecer em decorrência de uma situação de falta de cautela com a guarda de um armamento. Os procedimentos já foram finalizados aqui e agora estamos todos à disposição do Judiciário”, disse.
“Segundo nós apuramos, a arma estava guardada no fundo falso de um criado-mudo, que fica ao lado da cama do morador [sargento] da residência. E a arma foi descoberta lá”.
“Tudo indica que as crianças estavam assistindo televisão e o dono [da arma] estava preparando comida, preparando o almoço delas. Naquele momento, era o único adulto [presente na casa]”.
O delegado revelou que a vítima foi atingida por somente um tiro do revólver calibre 38.
“A arma é particular, o proprietário é um policial. Nós policiais todos temos que ter arma para proteção pessoal. Ele é uma pessoa que é habilitada e, segundo consta, tinha muito cuidado na guarda do seu armamento”.
Arma foi encontrada por curiosidade
“Todas as crianças são muito curiosas, então a gente pode fazer uma ilação aqui. Pode ter havido um vasculhamento, uma procura de alguma coisa, e por acaso encontraram”, observou Cunha.
O caso agora segue para a Dedicca (Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), informou o delegado Marcel Oliveira, que também auxiliou na investigação.
“O ato infracional é análogo a um crime de homicídio culposo doloso mas, nessas circunstâncias, ela não tem condão, não tem possibilidade de sofrer qualquer tipo de medida socioeducativa”.
“Nessa situação, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que ela deve ser submetida a medidas protetivas, justamente por conta da idade […] para que a criança não sofra qualquer consequências psicológicas futuras”.
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