Justiça torna réu empresário acusado de lesar consumidora

A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réu o empresário Thiago Leal Gaspar, proprietário da T.L. Gaspar Representações Ltda, por suposto crime contra as relações de consumo.

 

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (19).

 

De acordo com a denúncia, o empresário teria obtido vantagem econômica ilícita ao induzir uma consumidora a assinar um contrato de adesão de consórcio administrado pela empresa Multimarca Administradora de Consórcios Ltda, quando ela, na verdade, imaginava estar contratando um financiamento. 

 

A mulher pagou R$ 1,3 mil sob a promessa de que estava contratando um financiamento e que receberia a quantia de R$ 28 mil até o dia 11 de novembro de 2019.

 

Conforme o MPE, o empresário já responde outras ações penais por casos semelhantes. 

 

Neste caso em questão, a mulher foi atraída por anúncio publicitário veiculado no Facebook, onde Thiago oferecia empréstimos em nome da T.L. Gaspar Representações para aquisição de veículos. 

 

Interessada no empréstimo, foi até a sede da empresa, localizada no Edifício Paiaguás, na Avenida do CPA, em Cuiabá, e obteve a confirmação da possibilidade de realizar o financiamento de R$ 28 mil mediante o pagamento dos R$ 1,3 mil de entrada.

 

No momento da concretização do empréstimo, contudo, foi entregue a ela o contrato de adesão a um consórcio para assinatura, oportunidade em que o empresário, conforme os autos, teria dito que era um documento de praxe. 

 

A mulher disse que não recebeu o dinheiro sob a alegação de que não teria sido contemplada no consórcio. 

 

“Ao receber a informação de não contemplação do consórcio, a vítima afirmou que não tinha interesse na aquisição de consórcio, foi quando teriam respondido de forma ‘debochada’, dizendo que ela deveria ter lido o contrato pois tudo estava escrito no documento, bem como não ofereceram nenhuma alternativa para o desfazimento do negócio jurídico, percebendo, então, que havia sido enganada”, diz trecho da denúncia.  

 

Na decisão, o magistrado afirmou que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, “tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”.

 

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, recebo a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, diz trecho da decisão.

 

 

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