MP defende audiências virtuais e sugere que pastoral se preocupe com as vítimas
O Ministério Público Estadual (MP-MT) rebateu críticas feitas por duas entidades nacionais quanto à realização de audiências de custódia por meio de videoconferência. Em carta divulgada nesta segunda-feira, 19 de junho, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, afirma que a ferramenta garante mais agilidade na realização das audiências, além de permitir que sejam analisados os casos de cidades onde não há fórum para apresentação do preso.
A polêmica foi levantada após o Ministério Público pedir à Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para realizar audiências de custódia por videoconferência quando não houver possibilidade de realiza-las de forma presencial, mediante requerimento das partes.
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O pedido foi alvo de críticas da Associação para Prevenção da Tortura (APT) e da Pastoral Carcerária Nacional, órgão ligado à Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB). As entidades alegam que a distância pode representar risco à proteção das pessoas presas contra casos de tortura e maus tratos.
Por outro lado, o MP afirma que a prática pode melhorar a prestação jurisdicional, economizando recursos materiais, humanos e financeiros, além de conferir maior agilidade.
“Dos 141 municípios mato-grossenses, nem todos são sedes de comarcas e possuem fóruns para a pronta apresentação do preso, e da mesma forma muitas audiências de custódia são realizadas durante os feriados e finais de semana em regime de plantão regionalizado, ocasionando que o juiz, o membro do Ministério Público e o advogado não estejam, necessariamente, na mesma localidade, o que torna difícil, senão impossível, a escolta de presos, e o deslocamento dos membros do Ministério Público e advogados para as audiências realizadas em comarcas diversas”, diz trecho da carta.
O procurador-geral apontou ainda que não existem evidências técnicas ou científicas de problemas na realização das audiências de forma remota. Aponta ainda que o método foi amplamente utilizado durante a pandemia de covid-19, quando havia necessidade de isolamento social para frear a propagação do coronavírus.
Além disso, o procurador cita que a realização de atos processuais por videoconferência é amparada em resoluções nacionais e internacionais, citando as convenções de Mérida e Palermo, da Organização das Nações Unidas (ONU), que preveem a realização de videoconferência em atos processuais.
“Eventual prática de crime de tortura, preocupação daqueles que condenam o uso da videoconferência para as audiências de custódia, deve ser severamente reprimida, e deverá ser constatada através do exame de corpo de delito realizado obrigatoriamente pela Perícia Técnica Oficial, com a análise conjunta da representação criminal oferecida pelo preso e sua defesa durante a audiência de custódia de modo virtual”, pontuou.
Por fim, Deosdete aproveitou para ‘alfinetar’ as entidades, afirmando que a mesma preocupação deveria ser dedicada às vítimas dos crimes.
“A propósito das críticas, oxalá possamos evoluir para um sistema processual penal que empreste à figura das vítimas dos crimes ao menos a mesma devotada preocupação que se confere àqueles que cometem crimes, pois assim seguramente teremos um quadro de menor impunidade e de resgate de valores indispensáveis para a garantia da dignidade de todos, e não só dos autores de crimes”, concluiu.