Fazenda terá que pagar R$ 100 mil a viúva de trabalhador morto

Após reconhecer a responsabilidade do empregador pela morte de um trabalhador rural durante o plantio, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) condenou uma fazenda de Juína a pagar pensão e indenização de R$ 100 mil por dano moral à viúva do ex-empregado.

 

O acidente ocorreu em outubro de 2017 quando o empregado estava sobre a plataforma de uma plantadeira, que funcionava tracionada por um trator.

 

Durante o plantio, o operador morreu após ser atropelado por uma das rodas do equipamento. Ao olhar pelo retrovisor, o motorista do trator percebeu a ausência do trabalhador na plataforma. Quando desceu do veículo, deparou-se com o corpo sem vida no chão.

 

A viúva recorreu ao TRT após ter os pedidos de indenização negados na primeira instância. No recurso ao Tribunal, ela requereu o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador ante o risco da atividade exercida.

 

O relator do caso, desembargador Aguimar Peixoto, apontou que não foi possível esclarecer, seja por meio de testemunhas ou mesmo pela investigação da polícia realizada após o acidente, se esse ocorreu porque o trabalhador desceu espontaneamente do maquinário em movimento ou se ele caiu. Assim, não se pode atribuir o acidente à culpa exclusiva da vítima, como alegou a fazenda em sua defesa.

 

No entanto, ficou comprovado que a fazenda não adotou todas as medidas para garantir a segurança do empregado, como o uso de cinto de segurança para evitar quedas da plataforma. Além disso, a comunicação entre o auxiliar e o tratorista ocorria apenas por contato visual, o que aumentava os riscos da atividade. A empresa só adotou instrumento sonoro e luminoso para comunicação entre o operador do trator e o auxiliar após o acidente, em decisão tomada durante reunião extraordinária da CIPA.

 

O serviço era desempenhado por dois trabalhadores, o motorista do trator e o ajudante, que ficava em pé na plataforma em cima da plantadeira, em movimento, para acompanhar o processo de distribuição da semente. O maquinário era equipado com “guarda mão”, e o ajudante se locomovia sobre a plataforma para acompanhar o trabalho. 

 

“O autor teve seu crânio esmagado por uma das rodas do equipamento, concluindo-se que o principal causador do acidente foi o fato de o veículo ter sido propelido à frente sem que o autor estivesse em local seguro, em cima da plataforma”, afirmou o relator.

 

Por unanimidade, a Turma concluiu que a dinâmica da atividade exigida pela empregadora colocava o trabalhador em risco consideravelmente maior do que a maioria das pessoas em suas atividades cotidianas, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empregadora.

 

Além da indenização, a fazenda foi condenada a pagar mensalmente 2/3 dos rendimentos do trabalhador à viúva, que morou com ele até o falecimento.

 

A pensão levou em conta ainda a presunção de dependência econômica, já que o empregado falecido participava das despesas da casa. O pensionamento é devido até a data que o trabalhador completaria 78 anos de idade, duração provável de vida da vítima, de acordo com dados do IBGE para o ano do acidente.

 

O relator salientou que o sofrimento suportado pela viúva não pode ser mensurado, mas a compensação financeira pode aliviar o sofrimento decorrente da perda do companheiro. 

 

Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho

 

Neste 27 de julho, data em se comemora o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, decisões como essa dadas pela Justiça do Trabalho reforçam a importância de medidas de segurança nos ambientes de trabalho, especialmente em atividades que envolvam riscos elevados, visando à proteção dos trabalhadores e à redução de acidentes fatais.

 

A data é uma referência à publicação, em 1972, de portarias no âmbito federal instituindo o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e a obrigatoriedade dos serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com mais de 100 funcionários. Também por meio delas foi modificada a CLT para incluir a determinação da atuação e a formação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

 

Na última década, o Brasil registrou cerca de 23 mil mortes e 6 milhões de acidentes do trabalho, período em que o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, entre os quais auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. O gasto previdenciário, nesses 10 anos, ultrapassou os R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias.

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