STJ nega soltar motorista que causou morte de 4 da mesma família

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus que pedia a soltura de Valdir Siqueira Júnior, suspeito de causar a morte de uma família em um acidente na MT-208, que liga Alta Floresta a Paranaíta, em maio de 2020. 

 

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12).

 

Valdir foi preso em janeiro deste ano após descumprir diversas medidas cautelares.

 

No habeas corpus, a defesa alegou que a prisão preventiva seria “descabida”. 

 

Segundo a defesa , não teria ficado comprovada a condução indevida ou imprudente, além de Valdir não ter feito ingestão de álcool na data do acidente.

 

A defesa argumentou ainda que Valdir não teria descumprido medidas cautelares anteriormente aplicadas. 

 

“Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do acórdão, suspendendo a ordem de prisão preventiva e expedindo alvará de soltura. No mérito, pugna pela concessão da ordem para concessão da liberdade, com ou sem substituição por medidas cautelares diversas da prisão”, pediu.

 

Na decisão, o ministro ponderou, porém, que “não há requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”.

 

Mortes

 

Valdir conduzia uma caminhonete Volkswagen Amarok e, ao realizar uma ultrapassagem proibida, bateu de frente com o carro da família, um Renault Sandero.

 

A colisão resultou na morte de Jacinto Faquinello, de 50 anos, Elizandra Aparecida de Freitas, 34, João Vitor de Freitas Silva, 7, e Nicolly Gabrielli Batista de Freitas, 9, respectivamente filho e sobrinha do casal. 

 

Após ser preso em flagrante e indiciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual, condução de veículo sob influência de substância alcoólica e fuga de local de acidente, durante a pandemia, Valdir foi posto em liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno.

 

Contudo, ele continuou a frequentar festas e consumir bebida alcoólica, sendo flagrado em estabelecimentos comerciais da cidade no período noturno, o que caracterizou o descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça.

 

A Polícia Civil representou pela prisão preventiva, que foi decretada e cumprida no dia 15 de julho de 2022.

 

No dia 17 de julho do ano passado, porém, Valdir foi posto em liberdade mediante uma decisão liminar concedida em habeas corpus.

 

Em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou o mérito do habeas corpus e cassou a decisão liminar.

 

Em 6 de outubro foi expedido novo mandado de prisão, que foi cumprido em janeiro deste ano.

 

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