Juíza diz não querer ver “tragédia de camarote” e nega soltura de advogado suspeito de agredir namorada
A Justiça negou substituir a prisão preventiva em internação do advogado Nauder Júnior Alves Andrade, acusado de tentar matar a namorada com golpes de barra de ferro, em Cuiabá.
A decisão é assinada pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, e foi publicada nesta semana.
O crime ocorreu no dia 18 de agosto em um condomínio da Capital. Nauder foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelo crime de tentativa de homicídio por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).
Além disso, o advogado foi denunciado pelos crimes de ameaça e cárcere privado.
Na decisão, a magistrada citou que a substituição da prisão seria uma “tragédia anunciada” da qual ela não quer assistir de “camarote”.
“Outrossim, embora a defesa argumente que o autuado é pessoa dependente química (drogas) e que necessita de internação, há que se avaliar que tal chance já foi ofertada ao autuado, inclusive, por duas vezes, conforme declarações da vítima, e o mesmo não cessou o uso, fato que demostra o seu desinteresse/descompromisso no seu tratamento e recuperação”, afirmou.
“Sendo certo que, neste momento, busca apenas uma alternativa de saída do cárcere, demonstrando que a aplicação de medidas diversas da prisão, por ora, não se mostra suficientes para conter o espírito infrator do custodiado e apaziguar o meio em conflito”, acrescentou.
Embora a defesa argumente que o autuado é pessoa dependente química (drogas) e que necessita de internação, há que se avaliar que tal chance já foi ofertada ao autuado
“Diante disso, por não ter sido o tempo de segregação cautelar suficiente para o acautelamento do meio, se o ambiente doméstico corrompido pela violência doméstica não sofrer uma pronta intervenção, poderá ser palco de uma tragédia anunciada, desta forma, receoso por assisti-la de camarote, cabe, então, ao Estado-Juiz zelar pela incolumidade física e psicológica da vítima”, escreveu.
A magistrada ainda citou a forma como a vítima chegou ao hospital. Segundo o médico que a atendeu “ela não morreu por ser forte, ou algo sobrenatural explica sua sobrevivência”.
“Desta forma, preenchidos os requisitos processuais previstos no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, constatado o risco a integridade física da vítima, a renitência delitiva e ausência de fato novo, justifica-se a manutenção da prisão preventiva, motivo pelo qual, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido de revogação/conversão da prisão preventiva em internação e, por consequência, mantenho a custódia cautelar do autuado Nauder Junior Alves Andrade”, completou.
O caso
Conforme a denúncia do MPE, o casal namorou por cerca de 12 anos e que a relação sempre foi conturbada, por conta do comportamento agressivo do advogado, que seria usuário de entorpecentes.
No dia 18 de agosto, o casal estava na residência da vítima já deitado, dormindo, quando por volta das 3h da madrugada Nauder se levantou e foi até o banheiro, onde teria usado drogas.
Ao voltar para o quarto, diz a denúncia, ele tentou manter relações sexuais com a vítima. Diante da recusa da vítima, Nauder teria passado a agredi-la com violentos socos e chutes, além de impedir por horas que ela saísse de casa.
O MPE relata ainda que vítima tentou fugir, mas a casa estava trancada e Nauder a ameaçava o tempo todo dizendo que “acabaria com ela”.
As investigações revelevaram que ele pegou uma barra de ferro usada para reforçar a segurança da porta da residência e passou a golpeá-la e a enforcá-la.
A vítima chegou a desmaiar e, ao retomar os sentidos, aproveitou a distração do namorado para pegar a chave e fugir. Ela foi agredida novamente, conseguiu fugir e buscar socorro.
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