Prescrição livra ex-contador de Arcanjo de condenação por acidente
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), declarou extinta a punibilidade do ‘ex-cobrador’ João Leite, após ele ter se envolvido em um acidente em 2015, na rodovia MT-040.
Na ocasião, ele estava bêbado e conduzindo um Ford Ecosport quando bateu em outros dois carros, resultando em três pessoas feridas com a colisão. João Leite atuou por muitos anos como cobrador do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e chegou a ser condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato do empresário Sávio Brandão.
Ele teria sido o responsável por intermediar a contratação dos ex-policiais Hércules Agostinho e Célio Alves, que executaram o crime. Beneficiado com a progressão de pena, João Leite estava no regime semiaberto, quando se envolveu em um acidente ao dirigir sua Ecosport contra a lateral de um veículo Gol, que vinha em sentido contrário, deixando o motorista e dois passageiros feridos.
A colisão se deu na rodovia MT-040, entre Cuiabá e Santo Antônio do Leverger, tendo envolvido ainda um Volkswagen Fox, que chegou a capotar.
O ex-contador foi preso em flagrante e se recusou a fazer o bafômetro, mas em interrogatório, admitiu que havia bebido cinco latas de cerveja, mas que o havia feito horas antes de assumir o volante.
O juízo da Vara Única de Santo Antônio do Leverger condenou João Leite a dois anos de prisão, pelo crime de lesão corporal, mas a sentença foi revogada pelo desembargador, que apontou a prescrição da ação.
“Por efeito, operou-se a prescrição retroativa, visto que entre o recebimento da denúncia [23.7.2015] até a publicação da sentença [9.8.2022] transcorreram-se mais de quatro anos, de modo a se impor a extinção da punibilidade do apelante quanto ao crime de lesão corporal grave. Assim, constatada a prescrição retroativa, compete ao relator declarar extinta a punibilidade do agente, monocraticamente. Com essas considerações, declara-se extinta a punibilidade de João Leite, por ocorrência de prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa em relação ao fato imputado”, diz a decisão.