STF julga ação que pode reconhecer ofensa contra LGBTQIA+ como injúria racial

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (11) uma ação que pode reconhecer atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já fixou entendimento para enquadrar esse tipo de discriminação ao crime de racismo.

O caso foi apresentado ao Supremo pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

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A entidade argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.

Isso porque, na literatura jurídica, há diferenciação entre racismo e injúria racial: crime de racismo: pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade; crime de injúria racial: penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Sem entendimento sobre o alcance das ofensas, a ABGLT afirma que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que “a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.

Os crimes de racismo e injúria racial já foram equiparados por entendimento do próprio STF e por uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro.

Ao igualar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra.

Segundo a lei sancionada neste ano, a injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Voto do relator

Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou para reconhecer que a homofobia e a transfobia também podem configurar o crime de injúria racial.

Fachin argumentou que, ao permitir punir ofensas contra pessoas LGBTQIA+ com base no crime de racismo, o entendimento fixado pelo Supremo não excluiu a “aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados”.

“Pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”, escreveu.

Para o ministro, a interpretação adotada em instâncias inferiores do Judiciário contraria “toda a sistemática constitucional”. Segundo ele, esse tipo de entendimento mantém “desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+”.

“Tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial”, afirmou.

A ação está em análise no plenário virtual — formato no qual os ministros somente depositam os votos.

O julgamento deverá ser encerrada às 23h59 do dia 21 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva o caso para o plenário presencial).

Estadão Mato Grosso