Bancadas de MT não devem ser afetadas por decisão do STF
O julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228, 7263 e 7325 no Supremo Tribunal Federal (STF) não afetará a atual formação das bancadas federal e estadual de Mato Grosso. É o que dizem especialistas ouvidos pela reportagem.
Isso ocorre porque o que está sendo questionado é a chamada “sobra das sobras” na distribuição das cadeiras em cada parlamento, de acordo com as regras eleitorais que passaram a valer a partir de 2021, quando foi publicada a Lei 14.211 e a Resolução do TSE 23.677.
Isso acontece porque as vagas atualmente ocupadas pelos parlamentares federais e estaduais de Mato Grosso foram preenchidas sem a necessidade de uma terceira distribuição com base no quociente eleitoral e partidário.
O então relator das ADIs no STF, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, votou a favor parcial dos autores das ADIs, garantindo que todos os partidos pudessem ser contemplados na terceira fase de distribuição das sobras no cálculo das maiores médias, independentemente do quociente eleitoral alcançado.
A discussão que ainda está em andamento na Suprema Corte é se os efeitos da decisão afetarão a distribuição das vagas ocupadas a partir da última eleição de 2022 ou se valerão apenas a partir da eleição de 2024.
Se a decisão retroagir, as mudanças ocorrerão nas bancadas federais dos Estados do Amapá (4 vagas), Tocantins (1), Rondônia (1) e no Distrito Federal (1), onde ocorreu a terceira etapa de distribuição.
Isso se deve à legislação que está sendo questionada, onde na primeira etapa, as vagas são preenchidas apenas pelos partidos e federações que atingiram o quociente eleitoral (QE), de acordo com seus respectivos quocientes partidários. As vagas não preenchidas nessa etapa serão distribuídas com base nas sobras de voto, usando o método das maiores médias.
Na segunda etapa, as vagas por sobras são preenchidas apenas pelas siglas com uma votação de pelo menos 80% do QE e pelos candidatos que obtiveram pelo menos 20% desse mesmo QE. Isso é conhecido como a “regra dos 80-20”.
Na terceira etapa, após esgotadas as vagas alocadas para as siglas que cumpriram as exigências da regra dos 80-20, e se ainda houver vagas disponíveis, estas serão ocupadas pelos partidos com as maiores médias, desde que tenham uma votação de pelo menos 80% do QE (o requisito de 20% do QE é flexibilizado).
Maurício Costa Romão, especialista que analisa o assunto, explica que “todas as vagas do pleito mato-grossense foram preenchidas na primeira etapa (três vagas pelo quociente partidário) e na segunda (cinco vagas por sobras), não restando, portanto, lugares remanescentes para alocar”.
O especialista também destaca que não haverá nenhuma alteração na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, uma vez que o mecanismo de alocação de vagas foi concluído na segunda etapa, sem vagas sobrantes para distribuir.
O julgamento das ADIs no STF está suspenso devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça. No entanto, independentemente da decisão final do Supremo, as bancadas parlamentares de Mato Grosso não serão alteradas.