Juíza nega prisão de 16 empresários por falta de provas; veja lista
Na decisão em que autorizou a realização da segunda fase da Operação Hermes, na manhã desta quartafeira (8), a juíza Raquel Coelho Dal Rio Silveira, da Primeira Vara Federal de Campinas, negou o pedido de prisão temporária feito pela Polícia Federal contra 16 investigados.
Assiste razão ao órgão ministerial quanto à ausência de evidências de vínculo associativo estável e duradouro para a finalidade de cometimento dos crimes investigados
Entre os nomes alvos do pedido estão os dos empresário Valdinei Mauro de Souza; Filadelfo dos Reis Dias; e Luis Antônio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (veja lista completa abaixo).
Na decisão, a magistrada levou em consideração um parecer do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a ausência de vínculo associativo entre os investigados e o Grupo Veggi, responsável pela venda irregular de mercúrio.
A juíza ressaltou também não existir qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação nos crimes que justifique a prisão temporária.
Ela, no entanto, determinou o bloqueio de R$ 2,9 milhões dos investigados, tanto de pessoas físicas quanto empresas e expediu 34 mandados de busca e apreensão que foram cumpridos em Mato Grosso, Amazonas, São Paulo e Rio de Janeiro.
A juíza apontou que os empresários eram destinatários e compradores do mercúrio comercializado ilegalmente pelo grupo, mas que os elementos colhidos na investigação ressaltam que os mesmos não o são, em exclusividade e constância, para que possa se justificar a estabilidade necessária à configuração de associação entre todos, o que seria um requisito essencial à decretação da prisão temporária.
Entre os alvos do pedido, também estavam grandes empresários do setor mineral em Mato Grosso, como Valdinei Mauro de Souza e Filadelfo dos Reis Dias.
Na decisão, a magistrada aplicou ainda medidas cautelares aos investigados Thiago Mendonça de Campos, Jeferson Dias Castedo, Willian Leite Rondon, Valdinei Mauro de Souza, Ronny Morais Costa, Filadelfo dos Reis Dias, Marcio Macedo Sobrinho, Marcelo Massaru, Euler Oliveira Coelho, Luis Antônio Taveira Mendes, Antônio Jorge Silva, José Ribamar Silva Oliveira, Darcy Winter, José Carlos Morelli, Edilson Rodrigues Campos e Rodrigo Castrillon Lara Veiga.
Eles estão proibidos de alterar o endereço de domicílio e de deixarem o país sem autorização judicial, além de terem que pagar uma fiança de R$ 264 mil.
“No entanto, assiste razão ao órgão ministerial quanto à ausência de evidências de vínculo associativo estável e duradouro para a finalidade de cometimento dos crimes investigados entre Valdinei Mauro de Souza, Ronny Morais Costa, Filadelfo dos Reis Dias, Marcio Macedo Sobrinho, Marcelo Massaru, Euler Oliveira Coelho, Luis Antônio Taveira Mendes, Antônio Jorge Silva, José Ribamar Silva Oliveira, Darcy Winter, José Carlos Morelli, Rodrigo Castrilllon Lara Veiga e os demais investigados do Grupo Veggi”, diz a decisão.
A juíza negou ainda o pedido feito pelo Ministério Público Federal de suspensão da atividade comercial e licença ambiental das empresas, tendo em vista que não se sabe ainda se todas as empresas envolvidas são destinadas apenas a prática delitiva ou se há desenvolvimento de atividade lícita paralelamente.
Também foi indeferido o sequestro de bens móveis e imóveis, além de ativos financeiros, dos investigados, já que o órgão ministerial apresentou cálculos que geraram dúvidas.
Outro lado
O advogado Hélio Nishiyama emitiu uma nota à imprensa em relação ao empresário Luís Antonio Taveira Mendes. Confira:
“É absolutamente descabida e absurda a inclusão do empresário Luís Antonio Taveira Mendes na operação Hermes 2, isto porque, o empresário não exerce qualquer atividade de gestão, direção ou tomada de decisão nas empresas objeto da investigação, e tampouco figura de forma direta como sócio das empresas Investigadas.
O envolvimento do empresário e as medidas cautelares são ilegais e serão questionadas no Tribunal Regional Federal. Inclusive, a Justiça Federal indeferiu de plano, o pedido de prisão temporária solicitado de forma arbitraria pelo delegado da Polícia Federal, por ausência de fundamento jurídico no pedido.
Por fim, o empresário reafirma seu compromisso com a verdade dos fatos, e se coloca à disposição da justiça para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.”
Empresários que tiveram pedido de prisão negado:
Thiago Mendonça de Campos
Jeferson Dias Castedo
Willian Leite Rondon
Valdinei Mauro de Souza
Ronny Morais Costa
Filadelfo dos Reis Dias
Marcio Macedo Sobrinho
Marcelo Massaru
Euler Oliveira Coelho
Luis Antônio Taveira Mendes
Antônio Jorge Silva
José Ribamar Silva Oliveira
Darcy Winter
José Carlos Morelli
Edilson Rodrigues Campos
Rodrigo Castrillon Lara Veiga