STF nega elevar aposentadoria de Bezerra após derrota eleitoral
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) para aumentar a pensão vitalícia que recebe por ter ocupado o cargo de governador de Mato Grosso de 1987 a 1990.
Bezerra buscava ter o valor equiparado ao do ex-governador Frederico Campos, que recebia R$ 35.672,61. Ele ganha R$ 11,5 mil.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (6). Gilmar Mendes foi quem em 2021 reestabeleceu a aposentadoria do ex-parlamentar, que havia sido suspensa pelo Governo do Estado.
Na primeira decisão, o ministro negou aumentar o valor da pensão, uma vez Bezerra ocupava o cargo de deputado federal. Mendes explicou que caso o pleito fosse deferido extrapolaria o teto constitucional.
No recurso, denominado reclamação, Bezerra destacou, no entanto, que esse fato não é mais óbice para a negativa, pois ele não mais exerce o cargo de deputado federal. Ele perdeu a eleição de 2022.
Na nova decisão, o minsitro afirmou que o pedido do ex-parlamentar extrapola ao que já foi decidido em 2021, de forma que não há se falar em ofensa à autoridade de decisão deste Tribunal.
“Ora, a pretensão de utilização de remédio processual fora de suas hipóteses de cabimento, sem a demonstração de sua adequação ao caso concreto, caracteriza a inépcia da inicial pela ausência da causa de pedir (art.330,§1º,I,doCPC),que deve levar ao seu indeferimento.
“Assim, incabível a presente reclamação. Ante o exposto, nego seguimento à reclamação julgo prejudicado o pedido liminar(art.21,§1º,RISTF)”, decidiu.
Entenda
O Governo de Mato Grosso cortou o benefício de Bezerra em 2018 levando em consideração uma decisão do STF julgou inconstitucional a parte final do artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003, que previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.
No recurso contra o ato do Estado , a defesa de Bezerra argumentou que ele foi governador entre os anos de 1987 e 1990 e o benefício foi concedido por uma Emenda Constitucional publicada em 1978.
Ao acatar o recurso, Mendes justificou que manutenção do pagamento se faz necessária por se tratar de “beneficiário idoso, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho e que percebeu a pensão por longo período”.
“Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, escreveu.