TRF-1 nega recurso da OAB e mantém inscrição de advogado
A Justiça indeferiu um agravo da OAB de Mato Grosso e manteve o advogado Valério Mazzuoli no grupo de profissionais que compõem a lista para disputar a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional.
Dito isso, não pode o Provimento regulamentar nº 102/2004 da OAB criar condições não previstas na Lei nº 9.604/1994
A decisão é do desembargador federal Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O despacho foi proferido na tarde desta terça-feira (19). No último dia 11, a Justiça Federal de Mato Grosso havia concedido o direito de Mazzuoli concorrer à vaga. O advogado, que também é professor universitário, teve a inscrição barrada por não apresentar os documentos exigidos pela Ordem.
No entendimento da primeira instância, o artigo 94 da Constituição Federal, onde constam os critérios para o preenchimento do quinto constitucional, não aponta a exigência de nenhum documento em específico.
Diz apenas que o advogado deve ter “mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional”.
O provimento da OAB, no entanto, exige que o profissional comprove que praticou cinco atos privativos de advogado com fundamentação jurídica em procedimentos judiciais distintos em cada um dos 10 anos de exercício da advocacia.
A OAB Mato Grosso ingressou com um agravo de instrumento afirmando que “não há inconstitucionalidade” na criação de novos critérios – para além dos já estabelecidos na Constituição Federal – para a composição da lista.
“Pois a Constituição Federal possibilita ao órgão representativo da classe de advogados a discricionariedade de compor a lista sêxtupla”, escreveu a Ordem no recurso.
O desembargador, no entanto, apontou que “o ordenamento jurídico pátrio não admite que a norma regulamentadora, no exercício de seu mister, extrapole os limites impostos pela lei”.
“Dito isso, não pode o Provimento regulamentar nº 102/2004 da OAB criar condições não previstas na Lei nº 9.604/1994, tampouco hipótese não prevista na Constituição Federal, como é o caso da exigência da prática de, no mínimo, 05 atos privativos de advogado com fundamentação jurídica em procedimentos judiciais distintos em cada um dos 10 anos de efetivo exercício profissional da advocacia”, explicou o magistrado.
Desta forma, o nome de Mazzuoli continua a integrar o grupo de 15 advogados aptos a integrarem a lista sêxtupla do quinto constitucional.
A vaga
Além de Mazzuoli, são candidatos à vaga do quinto constitucional os advogados: Marcos Souza de Barros, Gláucia Amaral, Helio Nishiyama, Flaviano Taques, Abel Sguarezi, Ana Lucia Ricarte, Antonio Eduardo da Costa e Silva, Armando Biancardini Candia, Carlos Odorico Dorileo Rosa Junior, Dinara de Arruda Oliveira, Pio da Silva, Jorge Henrique Franco Godoy, José Luiz de Aguiar Bojikian, Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes e Marden Tortorelli.
Eles serão indicados a lista sêxtupla por membros do Conselho Pleno da OAB, em sessão pública. A lista deverá ser composta por três mulhere e três homens.
A sessão de modo presencial acontece na sede da OAB, no Centro Político Administrativo, nesta quarta-feira (20) às 8h.
Os candidatos poderão se apresentar e dialogar com os conselheiros.
A lista com a indicação dos seis nomes será enviada ao Tribunal de Justiça, que a reduzirá a três. Caberá ao governador Mauro Mendes (União) escolher o novo desembargador.