Bandido que matou mulher a facadas reclama de comida servida na cadeia e juiz manda investigar policiais em MT
O juiz Fábio Petengill, da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde, converteu a prisão em flagrante de Marcelo Ochoa de Freitas, de 46 anos, em prisão preventiva nesta quarta-feira, 17. Marcelo foi preso por ter assassinado a facadas a ex-mulher, Francisca Alves do Nascimento, de 35 anos, na noite da última segunda-feira, 15.
“Diante do exposto, vislumbrando os requisitos autorizadores da prisão preventiva, CONVERTO a prisão em flagrante do indiciado MARCELO OCHOA DE FREITAS, qualificado nos autos, em prisão preventiva”, decidiu o magistrado.
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Marcelo denunciou na audiência de custódia que foi mantido na solitária, vestindo apenas cueca, que não recebeu alimentação adequada e nem que teve o direito de comunicar seus familiares que ele havia sido preso. Diante da denúncia, o juiz determinou que a Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso apure o comportamento da delegacia local.
Nos autos, Petengill validou a prisão em flagrante e seguiu para a deliberação da conversão da prisão. Para sustentar a decisão, o magistrado explicou que, com os depoimentos e o vídeo do momento do assassinato, foi possível identificar que de fato comprova a autoria de Marcelo, sendo um dos pré-requisitos para converter a prisão.
“Ao passo que os indícios de autoria, necessários nesta decisão se mostram presentes pela contenção do suspeito por populares, pelo vídeo de id. 138556063, pelos depoimentos colhidos na Delegacia de Polícia e pela própria confissão do acusado, na qual relatou que tinha um relacionamento amoroso com a vítima há cerca de quatro anos e que, no dia do ocorrido, a vítima o procurou para impedir que ele fosse embora da cidade, momento em que “sentiu uma explosão” e atingiu a vítima com vários golpes de faca. Portanto, presente o “fumus commissi delicti”, sustentou.
Petengill também explicou que o crime cometido pelo suspeito é de alta periculosidade e que Marcelo não demonstrou nenhum remorso de seus atos.
“Não bastasse, ao ser ouvido em seu Interrogatório na Delegacia de Polícia (id. 138556054), o agressor sequer demonstra arrependimento e tenta justificar o injustificável, atribuindo a culpa do ocorrido à própria vítima, pois, segundo ele “FRANCISCA sempre manteve contato com outros homens em relacionamentos extraconjugais, além de ter começado a frequentar um bar conhecido como “prostíbulo Bar da Paraguaia”; QUE o interrogando acredita que FRANCISCA realizava “programas” neste local” (sic)”, citou trecho de confissão.
Apesar de não ter antecedentes criminais, Marcelo já havia sido denunciado por crime de violência doméstica em 05 de março 2022, 06 março de 2022 e 09 de dezembro 2023.
O juiz determinou que o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) adote medidas para encontrar parentes da vítima para que a filha dela, uma adolescente, receba abrigo e que seja entregue a um familiar.
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