Justiça volta a rejeitar denúncia contra adjunta de Saúde de MT

A Justiça voltou a rejeitar uma denúncia contra a secretária adjunta de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde, Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, em uma ação resultante da Operação Espelho. 

 

Todas as citações indiretas proferidas por terceiros sequer são feitas em nome de Caroline

A denúncia constava em um aditamento feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que a acusou de organização criminosa. 

 

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, e foi publicada nesta segunda-feira (19).

  

É a segunda vez que a Justiça nega denúncia do MPE contra a secretária na ação penal. A Operação Espelho investiga suspeita de fraudes em licitações na Saúde de Mato Grosso.

  

Na primeira vez, Caroline foi denunciada por suposto crime de peculato. A Justiça entendeu, porém, que a peça acusatória não delimitava concretamente o fato criminoso que teria sido perpetrada pela adjunta.

  

No aditamento, o MPE argumentou que foi constatado que Caroline teria agido no interesse da organização em pelo menos sete processos licitatórios, com valor global de R$ 43.455.495,96, contrariando, inclusive, pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Na decisão, o juiz afirmou, porém, que assim como na primeira denúncia, o MPE não conseguiu demostrar que Caroline teria manipulado ilicitamente os processos com o fim específico de auxiliar a organização criminosa.

  

“Nessa perspectiva, muito embora tenha o Ministério Público ressaltado que os corréus Osmar Gabriel Chemim e Luiz Gustavo Castilho Ivoglo fizeram menção à ‘Gestão Hospitalar’ (setor no qual a acusada trabalha), o qual ‘peitaria o parecer do procurador’, ao analisar o procedimento licitatório relativo a esta conversa não se verifica ilegalidade premente ou outro motivo qualquer que permitissem concluir ter Caroline agido para favorecer indevidamente aqueles”, diz trecho da decisão.

  

“A própria frase em si, de que a ‘Gestão Hospitalar peitaria o parecer do procurador’, por si só, não indicia qualquer fato criminoso praticado por referido setor, à medida que simplesmente denota que este possui entendimento contrário ao da procuradoria, não se podendo presumir que o referido entendimento decorra de dolo para ilicitamente favorecer as empresas que almejavam a contratação com o ente público”, diz outro trecho.

  

Conforme o magistrado, a mera conduta de tomar decisões administrativas em discordância dos pareceres emitidos pela PGE não evidencia, a priori, nenhum crime por parte do servidor público. Conforme o magistrado, para se concluir dessa maneira, seriam necessários indícios fáticos de que ela conduziu os processos de dispensa de licitação com fins específicos de ilicitamente favorecer os corréus, o que não ocorreu.

 

O juiz citou ainda que que um dos atos que “ignoraram” o parecer da PGE sequer foi praticado por Caroline e, por isso, não pode ser utilizado como prova para embasar uma denúncia contra ela.

 

Ressaltou também que os procedimentos de contratação adotados pela Secretaria de Estado de Saúde não são executados do início ao fim pela Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar, mas de vários outros setores do órgão governamental, a exemplo da Secretaria Adjunta de Aquisições e Finanças, a Superintendência de Aquisições e Contratos e  a Coordenadoria de Aquisições e a Coordenadoria de Contratos. 

  

“Em adição, não é despiciendo ressaltar que nenhuma das condutas ou conversas descortinadas no âmbito da organização criminosa pôde ser ligada de forma direta à acusada, vez que o nome desta não apareceu senão nos atos administrativos praticados em decorrência do cargo que ocupava. Mais ainda, todas as citações indiretas proferidas por terceiros sequer são feitas em nome de Caroline, mas sim em relação à “gestão hospitalar”, da qual ela é uma das servidoras, e à ‘mulher da SES’, sem maiores respaldos em outros elementos informativos dos autos que reforçassem a suposta autoria”, afirmou.

 

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