MT diz que alterou lei e pede para ministro remarcar audiência
O Governo de Mato Grosso pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, a remarcação da audiência de conciliação sobre a lei do Transporte Zero, agendada para ocorrer às 14h30 nesta terça-feira (5).
O Governo alegou que uma nova legislação – já em vigor – foi aprovada pela Assembleia legislativa na semana passada e que as partes atuantes do processante teriam que ter um tempo maior para analisar a mudança.
O pedido foi feito na última sexta-feira (1º) pelo procurador-geral do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes e ainda não teve decisão por parte do ministro André Mendonça.
Na nova legislação do Transporte Zero autoriza a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei.
Com as alterações, ficaram proibidos pelo período de cinco anos o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
Para o Governo, a alteração atende o acordo firmado na primeira audiência com o STF no início de fevereiro, que pedia a contemplação de direitos dos pescadores.
“[…] Entendemos restar salvaguardada a atividade profissional do pescador artesanal, afastando qualquer risco previdenciário que possa gerar questionamentos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de modo a alterar substancialmente as premissas que lastreiam as normas objeto das presentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade”, disse o procurador-geral.
Assim, a Procuradoria pede que uma mudança na data da reunião seja feita “para que os atores processuais possam analisar a legislação aprovada no âmbito do Estado de Mato Grosso e para que este Supremo Tribunal Federal possa promover a adequada análise do seu impacto sobre as demandas objetivas em curso”.
Na primeira reunião participaram representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura, da Advocacia Geral da União (AGU), deputados federais e estaduais, e secretários de Estado.
Entenda
A lei 12.197/2023, sancionada pelo governador Mauro Mendes proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de 5 anos, a partir de janeiro deste ano.
Em novembro de 2023 a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da lei após o MDB Nacional entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a legislação.
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