Justiça indefere pedido para que filho de ex-deputado volte à prisão domiciliar; ele matou a ex e o namorado dela
O desembargador Marcos Regenold Fernandes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu, nesta segunda-feira (4), um pedido para que o empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra volte à prisão domiciliar.
Com efeito, não se verifica, num primeiro momento, qualquer ilegalidade na decisão que revogou a prisão domiciliar
Carlinhos, como é conhecido, matou a tiros, em janeiro do ano passado, em Cuiabá, sua ex-namorada, Thays Machado, e o então namorado dela, Willian César Moreno.
Em novembro passado, o Tribunal de Justiça acolheu um habeas corpus da defesa e concedeu prisão domiciliar para ao empresário, para tratamento de saúde.
Na semana passada, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica, determinou a revogação da prisão domiciliar, com base na comprovação de que Carlinhos por nove vezes descumpriu a cautelar de recolhimento domiciliar. Com isso, ele voltou a ser preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).
Segundo os advogados Francisco Faiad e Eduardo Ubaldo Barbosa, o empresário, que é filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, a juíza não intimou a defesa para “esclarecer que todas as saídas de sua residência ocorreram para realização de consultas médicas e exames”.
Os advogados ainda citaram a suposta ocorrência de falhas na tornozeleira eletrônica, alegando que, além das saídas justificadas pela realização de exames clínicos autorizados pela Justiça, “os outros quatro ‘descumprimentos’ se confundem com falhas técnicas da própria tornozeleira.
A decisão
O empresário Carlinhos Bezerra, que matou casal
Segundo o desembargador, apesar de tais alegações, não se constata a existência de elementos que justifiquem o pedido.
O empresário foi denunciado por homicídio com as qualificações agravantes de motivo torpe, perigo comum, surpresa e impossibilidade de defesa da vítima, e feminicídio.
“Com efeito, não se verifica, num primeiro momento, qualquer ilegalidade na decisão que revogou a prisão domiciliar de Carlos Alberto Gomes Bezerra e decretou sua prisão preventiva, uma vez a autoridade coatora consignou que a sua restrição ambulatorial se baseou no descumprimento das condições impostas por ocasião do regime de prisão domiciliar, bem como para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”, pontuou o magistrado.
Segundo Marcos Regenold Fernandes, ao contrário de um suposto “constrangimento” alegado pelos advogados, a Justiça autorizou a saída do empresário para realização de consultas e exames médicos em pelo menos duas oportunidades, permitindo inclusive a retirada temporária do monitoramento eletrônico.
“Note-se que houve intenso debate precedente ao novo decreto de prisão preventiva pela Magistrada de piso, não havendo que se falar em ausência de defesa ou contraditório, mesmo porque, em sede de aplicação de medidas cautelares, não é necessário que se observe o mesmo rito previsto à execução penal no tocante à regressão de regime de cumprimento de pena”, citou.
“Diante destes fatos, não se pode constatar qualquer ilegalidade patente, teratologia ou abuso de poder aptos a ensejar a concessão liminar do writ na hipótese destes autos. Outrossim, mostra-se imprescindível um confronto das informações a serem apresentadas pelo juízo para uma análise mais acurada dos elementos de convicção constantes dos autos, a fim de verificar a alardeada existência de coação ilegal”, afirmou o desembargador.
Por fim, Regenold sustentou que a liminar requerida “detém nítido caráter satisfativo, confundindo-se a pretensão antecipatória com o próprio mérito, de maneira que sua análise exauriente deve ser resguardada ao momento oportuno, pelo juiz natural da ordem, que é a 2ª Câmara Criminal”.
“O que me leva a concluir que a concessão da liminar requerida configura medida desaconselhada, fazendo-se prudentes os informes da autoridade tida por coatora e a coleta de parecer junto à Cúpula Ministerial para que, posteriormente, o Habeas Corpus possa ser submetido a julgamento pelo órgão fracionário competente, em homenagem ao princípio da colegialidade”, sustentou.