Câmara recorre para anular suspensão de comissão processante

A Câmara de Vereadores de Cuiabá apresentou recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso buscando anular a decisão que determinou a suspensão da Comissão Processante aberta contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), em março deste ano, e que pode levar à cassação do seu mandato.

 

A decisão foi assinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, no dia 15 de maio.

 

O recurso do Legislativo Municipal foi distribuído nesta terça-feira (4) na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

 

Não se trata de fato genérico, mas de fato preciso, ou seja, a acusação de que o prefeito é chefe de uma organização criminosa

Guedes acolheu um mandado de segurança de Emanuel de que os argumentos do vereador Fellipe Correa (PL), que propôs a criação da comissão, se enquadram em “fatos absolutamente genéricos” e que sequer foi intimado para fazer sua defesa prévia dentro da comissão.

 

A comissão se baseia na decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou o afastamento de Emanuel no dia 4 março.

 

O prefeito foi afastado por supostamente liderar uma organização criminosa que tinha como objetivo lesar os cofres da Saúde municipal. Três dias depois, porém, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou a decisão e ele retornou ao cargo.

 

Nesta terça, a Câmara rejeitou o pedido de abertura de outra comissão processante contra o prefeito, desta vez procolocado pela vereadora Maysa Leão (Republicanos), que citava o não pagamento de emendas destinadas a cirurgias eletivas nas unidades de saúde da Capital (leia AQUI).

 

No recurso protocolado no TJ, a Câmara afirmou que, ao contrário do que alegou Emanuel, os fatos não são genéricos, mas baseados em “importante decisão do Poder Judiciário Mato-grossense”.

 

“Dentre as inúmeras operações policiais que tramitam contra o Prefeito Municipal, nasce o Poder Fiscalizatório da Câmara Municipal de Cuiabá, que mediante o exercício do controle externo, tem a prerrogativa constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo”, diz trecho do documento.

 

“Não se trata de fato genérico, mas de fato preciso, ou seja, a acusação de que o prefeito é chefe de uma organização criminosa que tramita na Secretaria Municipal de Saúde, fato que viola não somente a legislação penal, mas que configura infração ao decoro necessário do cargo, atuação incompatível com a dignidade da função, prática contra expressa disposição em lei e negligência na defesa de bens, rendas, direitos e interesses do Município”, diz outro trecho.

 

A Câmara também rebateu a alegação de cerceamento do contraditório e ampla defesa, afirmando que o processo tinha acabado de iniciar.

 

“A verificação de suposta violação dos direitos constitucionais-processuais deve ser verificada no decorrer do processo, devendo a deliberação final ser considerada nula caso haja demonstração cabal de sua violação, não havendo que se falar em violação prévia e presumida do direito ao contraditório e ampla defesa”, diz outro trecho do documento.

 

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