Contadores são condenados por esquema de lavagem em fraudes
A Justiça de Mato Grosso condenou o casal de contadores Dalvane Santana e Isaques Pedro da Rosa a 28 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro obtido em um esquema de fraudes fiscais, que causou um prejuízo de R$ 15 milhões ao erário.
A decisão é assinada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (25).
O pai de Dalvane, David José Santana, que era utilizado como “laranja” no esquema, também foi condenado a nove anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
Já a mãe dela, Maria Lucia Santana, foi absolvida.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Dalvane, se valendo da expertise que adquiriu como estagiária da Agência Fazendária (Agenfa) de Juína, e, após deixar o órgão público, passou cooptar antigos colegas ao fornecimento de senhas restritas.
Com o acesso ao sistema da Sefaz, ela e marido, que eram sócios-proprietários da empresa Tributare Assessoria Empresarial Ltda, passaram a realizar diversas manobras que acabaram por manipular créditos tributários.
Ainda conforme a denúncia, as fraudes se davam através de transferência da empresa a pessoas usando documentos falsos, ampliando parcelamento e isentando débitos sem qualquer processo administrativo.
“Ao assim proceder, dos autos se extrai que atacaram a Administração Pública, ocasionando prejuízo estimado em mais de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)”, diz trecho do processo.
Conforme a denúncia, com o dinheiro o casal passou a adquirir imóveis nos nomes do pai e da mãe de Dalvane.
Na decisão, o juiz citou que diferente da mãe, o pai dela tinha conhecimento das práticas ilícitas.
“O envolvimento dessa acusada não foi além do fornecimento de nome funcionando como verdadeira laranja de operações espúrias e, além disso, diferente do seu esposo David Santana, ao ver do Juízo, não participou das negociações com pagamento, recebimento ou emissão de cheques. Assim, plasma dúvida que enseja absolvição”, escreveu o juiz.