Mulher condenada por caluniar o ex-companheiro quebra acordo com MP
Uma mulher que firmou acordo com o Ministério Público do Estado (MPMT) tem 30 dias para comparecer voluntariamente na justiça, isto porque ela firmou um acordo com o órgão após ser condenada por falso testemunho. A mulher denunciou injustamente o ex-companheiro por ameaça e agressão. Ela foi condenada a pagar R$ 1.100 parcelado em 10 vezes e só pagou três parcelas. O dinheiro era encaminhado ao Abrigo Bom Jesus em Cuiabá. A decisão é do juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
“Demais a mais, com o acordo firmado, a pessoa que deveria possuir maior interesse em seu cumprimento é o próprio acusado/investigado. Desta forma, para não prejudicar direito da pessoa executada, o feito aguardará pelo prazo de 30 (trinta) dias o comparecimento voluntário do beneficiado para dar continuidade ao cumprimento do estipulado”, decidiu.
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Após decorrer o prazo e a mulher não ter se apresentado, o MPMT poderá suspender o acordo.
A mulher foi condenada após chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência contra o companheiro, na época. Ela narrou que em janeiro de 2018 o homem chegou bêbado ameaçando ela e sua irmã. Na ocasião o companheiro estaria obrigando a mulher a entrar no carro.
Quando ela recusou o pedido, o companheiro teria saído do veículo, ameaçado a irmã dela com uma faca e puxando a então cunhada pelos cabelos.
O homem foi preso e na Audiência de Instrução a mulher disse que não gostaria de representar o crime contra o companheiro. Entretanto durante a ação ela afirmou que mentiu sobre o caso para a juíza.