Justiça rejeita ação de Abílio contra Botelho por pedido de voto em convenção
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, rejeitou uma ação por propaganda eleitoral antecipada da coligação “Resgatando Cuiabá”, do candidato a prefeito Abílio Brunini (PL), contra seus adversários Eduardo Botelho (União Brasil) e Marcelo Sandrin (Republicanos), candidatos a prefeito e vice, respectivamente. A decisão é desta sexta-feira, 23 de agosto.
“Diante do exposto, não havendo nos autos provas suficientes para demonstrar a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, julgo improcedente a presente representação eleitoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, em razão de se tratar de propaganda intrapartidária, lícita e autorizada pela legislação eleitoral vigente”, decidiu o juiz.
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A coligação de Abílio alegou que no dia 5 de agosto, durante a convenção partidária do UB, Marcelo Sandrin faz um pedido explícito de votos ao cabeça da chapa, Eduardo Botelho. O conteúdo foi publicado em vídeo nas redes sociais.
Em outro vídeo, conforme alega a coligação, é possível ouvir a música “Vote no 44”, jingle de campanha do governador Mauro Mendes (União Brasil) em 2022, quando disputou a reeleição.
Ao analisar o caso, o juiz acolheu os argumentos de Botelho e Sandrin, de que o evento se tratava de uma convenção partidária, o que torna o pedido de voto explícito legal, por se tratar de propaganda intrapartidária.
Já em relação ao jingle, o magistrado acolheu o argumento que a música foi criada para a campanha de Mauro Mendes, e não de Botelho.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi intimado a se manifestar, mas não apresentou parecer.