Desembargador cita “data-limite” para prisão de político ao soltar vereador

O desembargador Luiz Ferreira da Silva determinou a soltura do vereador Paulo Henrique (MDB), preso na última sexta-feira (20) durante a deflagração da Operação Pubblicare, que investiga o suposto envolvimento de servidores e do próprio parlamentar com a facção Comando Vermelho, em um esquema para fornecer licenças e alvarás para shows financiados pela facção. A decisão é desta quarta-feira (25) e Paulo deve sair nas próximas horas da penitenciária Ahamenon Lemes Dantas, localizada em Várzea Grande.

Na decisão, o desembargador cita que apesar da autoridade saber das supostas práticas criminosas do vereador, escolheu prendê-lo no último dia possível em que um político e candidato às eleições poderia ser preso.

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“Todavia, mesmo a autoridade acoimada coatora tendo conhecimento do possível envolvimento do paciente com a organização criminosa “Comando Vermelho” desde a primeira fase da deflagração da “Operação Ragnatela”, somente determinou a prisão dele na antevéspera do período proibitivo em razão das eleições municipais, previsto no art. 236, §1º, do Código Eleitoral, na qual o Paulo Henrique é candidato à reeleição para o cargo de Vereador, mesmo as autoridades que atuam na investigação do paciente tendo conhecimento há meses do seu envolvimento nos aludidos crimes”, diz trecho.

Paulo Henrique foi alvo da Ragnatela em junho deste ano, porém não foi preso e sequer afastado de suas funções como vereador. Segundo a investigação. Paulo Henrique estaria envolvido com práticas ilegais desde 2021.

“Se isso não bastasse, verifica-se que dentre os investigados na segunda fase da operação, dessa feita denominada de “Pubblicare” o paciente foi o único que teve sua prisão preventiva decretada, posto que aos demais foram aplicadas medidas cautelares insculpidas no art. 319 do Código de Processo Penal”, assevera o jurista.

Ainda na decisão, o desembargador apontou que na Pubblicare, desdobramento da Ragnatella, não foi apresentado novos fatos que sustentassem a sua prisão.

“Ademais, não restou demonstrado a existência do periculum libertatis do paciente principalmente por conta da ausência de contemporaneidade e elementos fáticos concretos que justificassem a necessidade da cautela provisória para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, mormente porque os fatos imputados ao paciente já eram de conhecimento das autoridades que o investigam antes mesmos da deflagração da primeira fase da operação que teve início em junho de 2024, quando outros investigados foram presos preventivamente”, diz trecho.

 

 



Estadão MT