Desembargador do TJ nega liminares ao Paiaguás e ao TCE

O desembargador Mário Kono, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, indeferiu nesta terça-feira (17) os dois mandados de segurança impetrados pelo Governo de Mato Groso e pelo Tribunal de Contas do Estado na controvérsia sobre a relatoria do processo de concessão de rodovias em Mato Grosso. Leia as decisões AQUI e AQUI. 

 

Até que sejam prestadas informações, não vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão da liminar

O primeiro mandado de segurança foi protocolado pelo Governo contra o TCE tentando reverter a decisão do presidente, conselheiro Sérgio Ricardo, que havia avocado para si a relatoria do processo das concessões, sob o argumento de que se tratava de um tema de “alta relevância”.

 

Já o mandado de segurança preventivo do TCE pedia que o Tribunal de Justiça impedisse qualquer ato que “atente contra a autonomia institucional, atribuições e competências de seu presidente”. Com ambas as negativas, o presidente Sérgio Ricardo segue como relator do processo em pauta.

 

A polêmica começou no dia 10 de setembro, quando Sérgio Ricardo avocou o processo sobre o programa de concessão de rodovias, que estava com o conselheiro Valter Albano.

 

O programa prevê a concessão de 2 mil quilômetros de estradas para empresas privadas, com estimativas de investimentos de R$ 6,8 bilhões nos 30 anos de contrato. 

 

Na última sexta-feira (13), a Procuradoria Geral do Estado ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça questionando a decisão de Sérgio Ricardo. O argumento é de que o Regimento Interno da Corte de Contas prevê apenas que os processos sejam avocados apenas na origem.

 

Na segunda-feira (16), o TCE ingressou com o mandado de segurança preventivo, alegando que a decisão de avocar o processo tem amparo no Regimento Interno. 

 

Mérito

 

Nas duas decisões, o desembargador explicou que para concessão da liminar em sede de mandado de segurança, é “necessária à presença de relevante fundamento e a ineficácia da medida acaso deferida ao final”, que não foi vislumbrado nos  autos.

 

Para Mário Kono, é “imprescindível” o aguardo das informações a serem prestadas tanto pelo Governo do Estado  quanto pelo TCE. O desembargador frisou que o processo administrativo deve prosseguir regularmente até o julgamento do mérito.

 

“Feitas estas considerações, até que sejam prestadas informações, não vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão da liminar”, escreveu em uma das decisões.  

 

“Anoto, no entanto, que esta decisão tem caráter provisório e pode ser modificada a qualquer tempo, caso surjam fatos novos que possam provocar a intervenção do órgão julgador durante a tramitação do processo”, acrescentou. 

 

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