Juiz cita difamação de Abílio e dá direito de resposta a Lúdio
A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral (PT) nas redes sociais do candidato Abílio Brunini (PL) para rebater um vídeo que ligava o petista à lista da Odebrecht.
A insistência em associar o candidato a atos de corrupção, em desacordo com as certidões criminais negativas, reflete um intuito difamatório
A decisão foi assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá e publicada nesta quarta-feira (25).
No vídeo, que já foi retirado das redes de Abílio, a defesa de Lúdio alega que o candidato “manipulou cronologicamente” informações de 2017 para insinuar suposta conduta ilícita por parte do petista.
“Os requerentes alegam que as propagandas eleitorais impugnadas trazem fatos descontextualizados, com potencial de induzir o eleitorado a erro e comprometer o equilíbrio do pleito, o que justificaria o reconhecimento do direito de resposta”, disse.
A coligação de Abílio ainda tentou uma defesa para evitar o direito de resposta, alegando que o vídeo era baseado em “fatos notórios e públicos, amplamente divulgados pela imprensa cuiabana e nacional à época das investigações da Odebrecht”.
No entanto, o juiz entendeu que houve “afronta à honra do candidato” e ato de “difamação” na publicação, concedendo o direito de resposta a Lúdio nas redes sociais de Abílio.
“A insistência em associar o candidato a atos de corrupção, mesmo diante da decisão do STF que torna tais provas inservíveis, e em desacordo com as certidões criminais negativas federais apresentadas, reflete um claro intuito difamatório, visando prejudicar a imagem do candidato perante o público”.