MPE diz que Abílio promove aversão a pobre e pede providência

O Ministério Público Estadual acusou o candidato a prefeito de Cuiabá Abílio Brunini (PL) de promover aporofobia (aversão aos pobres) em peça publicitária exibida no horário eleitoral gratuito, na televisão.

Pra onde você quiser ir. A gente vai dar a passagem pra você ir onde você quiser ir e a gente dá oportunidade pra se tratar quem quiser se tratar

 

A acusação consta em um pedido de providências encaminhado, nesta quinta-feira (26), ao procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro.

 

O documento é assinada pelo procurador de Justiça José Antônio Borges, da Procuradoria de Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.

 

Nesta semana, o candidato do PL apareceu, em seu programa eleitoral (veja abaixo), conversando com dois homens em situação de rua, no Beco do Candeeiro, no Centro de Cuiabá. 

 

Na peça publicitária, Abílio diz que – caso eleito – irá tirar aquelas pessoas da rua. Em dado momento, o candidato diz que, se o morador quiser, vai lhe fornecer passagem para onde ele quiser ir.

 

“Pra onde você [pessoa em situação de rua] quiser ir. A gente vai dar a passagem pra você ir onde você quiser ir e a gente dá oportunidade pra se tratar quem quiser se tratar”, disse Abílio.

 

Para o procurador, a declaração fere um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023, que determina que estados e municípios efetivem medidas para assegurar os direitos da população em situação de rua.

 

Segundo a decisão do STF, os entes federados: “devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences; devem proibir a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua; devem proibir o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população”.

 

Para o procurador, a propaganda do candidato do PL atenta contra a legislação que trata sobre saúde e assistência social.

 

“Ademais, os mecanismos das políticas de saúde pública e assistência social […] poderiam sucumbir diante do interesse de simplesmente retirar as pessoas da rua, promovendo a aporofobia”, disse.

 

“[…] Além disso, importa consignar que o candidato, mesmo desprovido de diagnóstico situacional da população em situação de rua, entende que grande parte dela demandaria, necessariamente, tratamento, pressupondo a existência de problemas resultantes do uso ou abuso de substância psicoativas, o que não pode ser afirmado peremptoriamente”, disse em outro trecho.

 

O procurador de Justiça não detalha as “providências” que gostaria que o MP Eleitoral tomasse. Mas o órgão pode pedir suspensão da peça publicitária, pagamento de multa e até fazer uma denúncia formal à Justiça. 

 

Veja peça publicitária:

 

 



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