STF autoriza MT a manter brigadistas fora do prazo para combater “pandemia de incêndios”

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou medidas extremas para Mato Grosso recontratar servidores temporários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sem tempo mínimo, devido às queimadas no estado. Sendo principalmente o foco na contratação de brigadistas para o Centro Nacional de Prevenção, Controle e Combate aos Incêndios Florestais (Prevefogo). O Poder Executivo de Mato Grosso, outros 25 estados e o Distrito Federal, que também foram citados no processo, foram liberados a fazerem aberturas de créditos extraordinários exclusivamente para o combate aos incêndios. A ação foi relatada pelo ministro Flávio Dino. A decisão foi publicada neste domingo 15 de setembro. 

“a) Suspendo, até o encerramento do ano de 2024 […], para imediata recontratação temporária de pessoal a fim de prestar serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais. […] b) Autorizo, a critério do Poder Executivo, a abertura de créditos extraordinários, sem a aplicação do contido no § 7º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, […], sem cômputos para tetos ou metas fiscais, exclusivamente para fazer frente à grave “pandemia” de Incêndios e Secas na Amazônia e no Pantanal”, decidiu.

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Além disso, o STF também determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), para ser exclusivamente utilizado em combate dos crimes ambientais e conexos incidentes na Amazônia e no Pantanal.

Na audiência virtual do dia 10 de setembro, os pedidos acatados foram propostos advogado-Geral da União, Jorge Messias, o secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente e da Mudança Climática, João Paulo Capobianco, e outros representantes. Eles informaram que as medidas ajudariam no cumprimento da ação do STF no combate aos incêndios.

“Destacaram que o Governo Federal publicou medida provisória (nº 1.239, DE 8 DE JULHO DE 2024) reduzindo de 2 anos para 3 meses o interregno para recontratação de brigadistas, salientando que a providência é imprescindível para a intensificação dos esforços de combate aos incêndios, já que afasta a necessidade de abertura de novas turmas de formação de brigadistas em períodos como o atual, isto é, de emergência climática extrema”, sustentaram no pedido ao STF.

Entretanto, apesar de o Governo Federal já ter diminuído de 2 anos para 3 meses, os representantes governamentais disseram que até mesmo os 3 meses estão sendo ineficientes diante da emergência climática extrema, pois o Governo se vê obrigado em dispensar brigadistas experientes em momentos críticos.

Para sustentar a decisão, o ministro explicou que não é preciso um grande estudo para verificar que o planeta vive um dos maiores desastres ambientais “dos últimos 100 anos”. E como exemplo, anexou fotos do Pantanal em chamas e patas de onças queimadas que foram difundidas pelos jornais no mundo todo.

“Ademais, em situações emergenciais como as que são objeto destas ADPFs fere a regra constitucional da eficiência administrativa a preservação de atos que foram pensados para situações de normalidade administrativa e que, diante de cenário extremo e excepcional, mostram-se contraproducentes. Com efeito, não faz sentido obrigar a Administração Pública a demitir brigadistas treinados e experientes no combate aos incêndios com impedimento à recontratação em prazo inferior a três meses”, sustentou.

O partido Rede Sustentabilidade entrou com o processo contra a União, em 2020, para cobrar do Governo Bolsonaro medidas de combate às mudanças climáticas e também um plano de ação contra o incêndio florestal de 2020. Desde então, o processo corre no STF, tendo a União, todos os estados e o Distrito Federal como citados para informar sobre o plano de proteção ambiental.



Estadão MT