TJ mantém advogado réu por lavagem de dinheiro em compra de fazenda

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus e manteve o advogado Eduardo Pacheco como réu em uma ação penal por suposto crime de lavagem de dinheiro na compra da Fazenda Bauru, localizada em Colniza, por R$ 18,6 milhões, em 2012.

 

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Criminal em sessão realizada nesta quarta-feira (25). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Rui Ramos.

 

Também são réus na ação o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva, a esposa do ex-parlamentar, Janete Riva e o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf.

 

No habeas corpus, a defesa de Pacheco, que é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de atuar como “laranja” de Silval na negociação, pedia a desclassificação do crime de lavagem de dinheiro para falsidade ideológica.

 

Segundo a defesa, o advogado não tinha conhecimento da origem supostamente ilícita dos valores apurados na investigação.

 

“Ele teria aceitado figurar nesse contrato sob a condição de receber uma comissão quando da venda da fazenda, porque a pretensão do contrato era comprar a fazenda para vendê-la posteriormente”.

 

No voto, o relator Rui Ramos afirmou que a defesa não apresentou nos autos documentos que pudessem comprovar a falta de dolo do advogado.

 

“Eu não tenho como chegar à conclusão de uma desclassificação porque nem dados me foram trazidos. Há apenas duas decisões [de primeiro grau] onde eu não posso ver um desacerto que o juiz poderia ter ocorrido. Qual a solução a ser adota? É a denegação da ordem”, votou.

 

A ação

 

De acordo com a ação, tanto Silval quanto Riva admitiram em seus acordos de delação premiada que parte do valor da compra da propriedade, de 46 mil hectares, foi pago com propina.

 

Segundo eles, os valores eram oriundos dos “retornos” dos incentivos fiscais concedidos aos frigoríficos JBS e Marfrig, e de outras empresas que prestavam serviços ao Estado. 

 

Na tratativa de negócio, conforme as delações, os 50% de reponsabilidade de Riva foram colocados no nome da empresa Floresta Viva, de propriedade dos seus três filhos e sua esposa, Janete Riva.

 

Já os 50% de Silval foram colocados no nome do advogado Eduardo Pacheco. No final, no entanto, todo o negócio foi feito em nome da Floresta Viva.

 

Nadaf seria o responsável por passar os valores de Silval, fruto da propina, para Riva quitar as parcelas. 

 

A posse da propriedade é discutida judicialmente em uma ação movida pela Agropecuária Bauru, que alega que a Floresta Viva não teria quitado parte do contrato de compra e venda.

 

 



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