TRE libera candidatura de Cezinha Nascimento após fraude em cotas de gênero
A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, deferiu a candidatura de Cezinha Nascimento (União), que busca a reeleição. A candidatura dele havia sido indeferida por ter sido condenado em uma investigação de fraude de cotas de gênero em 2016. A decisão foi publicada neste domingo, 15.
“Foram preenchidas as demais condições constitucionais e legais para o registro pleiteado, em especial aquelas previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, com a ressalva antes apontada, porém superada pelo decurso inexorável do tempo. Ante o exposto, defiro o pedido de registro de candidatura de José Cezar Nascimento para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 44000, com a seguinte opção de nome: Cezinha Nascimento”, decidiu.
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O magistrado explicou que durante a análise dos documentos exigidos foi detectada uma possível causa de ilegibilidade no cadastro. Com isso, Cezinha foi intimado para manifestar sobre as informações.
Acontece que em 2 de outubro de 2016, Cezinha foi condenado por fraudar cotas de gênero e ficou inelegível por 8 anos. Prazo este que vence em 2 de outubro deste ano.
“Conforme o calendário eleitoral, o primeiro turno das eleições de 2024 ocorrerão em 6/10/2024, ocasião na qual terá se expirado o prazo de inelegibilidade acima indicado”, sustentou.
Por causa da data do primeiro turno, a justiça eleitoral deferiu a candidatura por uma folga de 4 dias entre o fim da condenação com a data da eleição. Segundo a Lei nº 9.504/1997 é afastada a inelegibilidade caso o prazo da condenação se encerrar antes da eleição.