Vereador deixa para prestar depoimento na PF no último dia
Principal alvo da Operação Pubblicare, o vereador Paulo Henrique (MDB), deixou para prestar nesta sexta-feira (27) o seu depoimento na sede da Polícia Federal. Paulo deveria ter ido prestar depoimento nesta quinta-feira (26), mas a defesa do vereador conseguiu adiar a data. Além de Paulo, outras cinco pessoas foram convocadas e já prestaram depoimento (veja nomes no fim da matéria).
Conforme informações apuradas pela reportagem do Estadão Mato Grosso, essa sexta pode ser o último dia em que Paulo poderá ir de livre e espontânea vontade à Polícia Federal. Caso falte, o delegado responsável pelo caso pode solicitar uma condução coercitiva, ou seja, ser levado à força pelos policiais.
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Desde o começo desta semana, outros alvos da Operação Pubblicare foram acionados para serem ouvidos, seus nomes são:
Jose Márcio Ambrosio Vieira, motorista de Paulo Henrique;
Rodrigo Anderson de Arruda Rosa, agente de regulação e fiscalização, ex-coordenador na Secretaria de Ordem Pública;
José Maria de Assunção;
Ronney Antônio Souza da Silva;
Maria Edinalva Ambrosio Vieira, irmã de José Márcio.
Além desses nomes e do próprio Paulo Henrique, outra pessoa entrou na mira da Operação Pubblicare, seu nome é Benedito Alfredo Granja Fontes, mas ele já estava morto quando a operação foi deflagrada.
GANHOU HC
Na tarde desta quarta-feira (25), Paulo Henrique ganhou a liberdade após passar cinco dias na Penitenciária Ahamenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.
Na decisão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva determinou a soltura do vereador Paulo Henrique, argumentando que apesar da autoridade saber das supostas práticas criminosas do vereador, escolheu prendê-lo no último dia possível em que um político e candidato às eleições poderia ser preso.
Além disso, Luiz Ferreira citou que não há novos fatos que comprovem a periculosidade de Paulo e sustente dessa forma a sua prisão.
“Ademais, não restou demonstrado a existência do periculum libertatis do paciente principalmente por conta da ausência de contemporaneidade e elementos fáticos concretos que justificassem a necessidade da cautela provisória para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, mormente porque os fatos imputados ao paciente já eram de conhecimento das autoridades que o investigam antes mesmos da deflagração da primeira fase da operação que teve início em junho de 2024, quando outros investigados foram presos preventivamente”, diz trecho da decisão.
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