AL aprova corte de incentivos a empresas apoiadoras da moratória da soja
A Assembleia Legislativa aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) que tem o objetivo de impedir que as empresas signatárias das moratórias da soja e da carne tenham acesso a incentivos fiscais oferecidos pelo Governo de Mato Grosso.
O projeto altera a Lei Estadual nº. 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso.
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A medida prevê que as empresas interessadas em obter incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos, não podem estar organizadas em acordos comerciais nacionais ou internacionais que ocasionem restrição de mercado, perda de competitividade do produto mato-grossense ou obstrução ao desenvolvimento econômico e social dos municípios.
A proposta está relacionada diretamente à Moratória da Soja, acordo estabelecido por empresas signatárias de não adquirir soja de áreas desmatadas no bioma Amazônia após julho de 2008, desrespeitando assim o Código Florestal Brasileiro, que permite o desmatamento legal desde que seja preservado 80% da vegetação nativa em propriedades rurais localizadas na Amazônia Legal.
“Temos no Brasil o Código Florestal e Ambiental mais rigoroso do mundo. Mesmo assim o produtor rural trem o direito de usar um percentual de sua área dependendo do bioma. Desta forma ele pode produzir de forma legal. Algumas empresas, baseadas em um acordo comercial impedem a comercialização destes grãos porque existe uma falácia de que não se pode produzir em área desmatada, coisa que é um absurdo porque se não desmatar legalmente, você não pode produzir. Quando se fala em área ilegal nós concordamos, mas quando se fala em área legal, estas empresas estão indo contra a legislação do nosso país. Estas empresas, na prática, estão lesando os nossos produtores”, explicou o deputado Cattani.
A mensagem que já havia sido aprovada em primeiro turno no mês de maio, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e Comissão de Constituição e Justiça.
Para se tornar lei no Estado, no entanto, o texto precisará ser sancionado pelo governador Mauro Mendes (União). O prazo para ocorrer a sanção é de 15 dias.