Juiz nega direito de resposta a Lúdio por vídeo que o liga a satanás
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou o pedido de resposta requerido pelo candidato à Prefeitura, Lúdio Cabral (PT), sobre o vídeo em que seu concorrente, Abílio Brunini (PL), o associa ao satanás.
Este tipo de expressão, em verdade, se classifica como uma hipérbole, uma figura de linguagem comum a falas populares e incorporada no discurso político
Na decisão, desta quinta-feira (24), o magistrado ainda manteve a proibição da divulgação do vídeo nas redes sociais de Abílio.
Conforme os autos, a propaganda foi publicada nas redes sociais de Abílio no dia 25 de setembro. Na peça, que trata-se de uma entrevista de pesquisa eleitoral, um suposto eleitor do candidato responde que “Nem Deus é de deixar votar nesse satanás do PT”, ao ser questionado em quem votaria no segundo turno.
“Neste contexto, é exibida uma cena do seriado “Chaves”, onde o protagonista faz o sinal da cruz, seguida por uma imagem da série de TV “Lúcifer”, na qual o personagem principal exibe a logomarca típica do Partido dos Trabalhadores em seu peito, sendo sombreado por uma figura demoníaca”, consta no documento.
O magistrado entendeu que o conteúdo publicado por Abílio emprega expressões “inadequadas e desrespeitosas”, utilizadas como forma de ridicularizar Lúdio. Entretanto, ele afirmou que as críticas não atingem grau de gravidade necessário para que o petista tenha direito de resposta.
“Em análise específica ao caso em questão, a associação do candidato à figura de “satanás”, embora desrespeitosa e de evidente intenção ridicularizadora, não apresenta conteúdo injurioso ou difamatório suficiente para justificar a concessão do direito de resposta. Este tipo de expressão, em verdade, se classifica como uma hipérbole, uma figura de linguagem comum a falas populares e incorporada no discurso político, destinada a provocar impacto e reforçar mensagens eleitorais”, pontuou o juiz.
“Ademais, a crítica que resulta da utilização da expressão “satanás do PT” deve ser contextualizada no ambiente de polarização política e retórica que caracteriza as campanhas eleitorais”.
Segundo o magistrado, embora a propaganda tenha caráter “rude e provocativo”, não há ofensa suficientemente grave para justificar um direito de resposta.
“Não obstante, a necessidade de remoção do conteúdo ofensivo deve ser mantida, visando à preservação dos princípios que garantem a integridade do processo eleitoral, sem, contudo, restringir indevidamente o livre exercício da crítica política”.