Juízes eleitorais poderão proibir venda de bebidas alcoólicas em MT

A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em cidades de Mato Grosso será determinada pelos juízes eleitorais em suas respectivas zonas, caso julguem ser necessária a restrição. A informação é da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, em coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira, 3 de outubro.

Conforme a magistrada, cada juiz eleitoral sabe como funciona sua comarca para compreender a necessidade, ou não, de tomar tal medida.

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“Nós tivemos uma reunião com todos os juízes eleitorais e auxiliares, onde colocamos que cada juiz eleitoral deverá verificar a necessidade ou não de baixar uma portaria e determinar a lei seca. O juiz não vendo necessidade não irá baixar a portaria, nós do TRE deixamos a responsabilidade com cada juiz, porque ele que conhece a região”, explicou.

Algumas cidades de Mato Grosso já estão com a restrição de bebidas alcoólicas imposta por juízes eleitorais. A restrição terá início às 23h do dia 5 de outubro e encerramento às 19h do domingo (6). O principal objetivo da proibição é tentar reduzir ameaças que causem desordem ao processo eleitoral.

Veja abaixo a lista das cidades que entraram na restrição:

Campinápolis
Canabrava do Norte
Campos de Júlio
Confresa
Nova Xavantina
Novo São Joaquim
Porto Alegre do Norte
Poxoréu
Sapezal
São José do Xingu

 

Caso haja desobediência e descumprimento da medida, quem for flagrado estará sujeito à prisão pelo crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral, junto com o art. 330 do Código Penal. 



Estadão MT