Justiça solta PM e mais três acusados de ameaçar empresário

A Justiça determinou a soltura dos quatros homens presos acusados de agredirem e ameaçarem o empresário Geandré Latorraca, proprietário de um restaurante e de um site em Cuiabá.

 

A decisão foi dada pela juíza Hanae Yamamura de Oliveira durante audiência de custódia realizada na tarde desta quinta-feira (17).

 

Foram soltos o policial militar Ednilton Rafael Santos Costa, além de Diemerson Carlos Guido Zick, Dieferson Lucas Guido Zick, irmão de Diemerson, e Kleyferson Ribeiro de Freitas.

 

Eles terão que cumprir algumas medidas cautelares como não manter contato e não se aproximarem da vítima. 

 

Contra o policial, ainda foi determinado o recolhimento da arma de fogo e suspensão do porte de arma.

 

“Mesmo sem adentrar ao mérito dos fatos, até mesmo porque, ainda em fase incipiente, sem produção probatória e, em que pese a reprovabilidade da conduta dos custodiados, entendo que, no presente caso, as cautelares diversas da prisão se mostram suficientes para proteção da vítima”, escreveu a magistrada na decisão. 

 

Segundo relato do empresário, as ameaças foram feitas após os suspeitos entrarem em seu restaurante na quarta-feira (16) e exigirem que ele gravasse um vídeo afirmando que não se envolveria mais com mulheres casadas.

 

O empresário negou aos homens que teria qualquer relacionamento com mulher casada, mas acabou gravando o vídeo depois de receber um soco e ser ameaçado com uma arma.

 

Geandré acredita que a ameaça que recebeu tenha a ver com seu trabalho como profissional da imprensa.  

 

Afastado 

 

Por meio de nota, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes, informou que a Corregedoria da corporação abriu uma investigação contra o soldado Ednilton Rafael Santos Costa. 

 

De acordo com o comandante, o militar já estava afastado da guarnição em razão de um processo demissório por responder a outros crimes. 

 

“Trata-se, portanto, de mais um produto indigesto do nefasto sistema processual brasileiro, com forte pendor às chicanas e protelações recursais, neste caso específico valendo-se o servidor de atestado psiquiátrico”, diz trecho do documento.

 

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